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9 DE DEZEMBRO DE 2024

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de saúde a todos os cidadãos, dependendo dos recursos socioeconómicos disponíveis.

O sistema de saúde português, tal como na maioria dos países europeus, é financiado por um misto de

fundos públicos e privados. Embora o SNS forneça um conjunto de cuidados de saúde abrangentes, existe um

consumo de recursos por parte dos cidadãos que ultrapassa esta cobertura.

O financiamento também depende do pagamento por parte de entidades públicas ou privadas que se

responsabilizam pelo pagamento da assistência particular não prevista para a generalidade dos utentes e cujos

fundos se obtêm a partir de prémios seguros; o financiamento também pode derivar do pagamento de coimas.

As comparticipações pagas por parte do utente de que são exemplo as taxas moderadoras têm pouco

impacto a nível do financiamento da prestação de cuidados de saúde, mas não deixam de ser uma ajuda

importante.

Os cidadãos que se incluam em situações clínicas de risco ou pertençam a grupos socialmente

desfavorecidos são, ao abrigo da legislação, isentos do pagamento de encargos. É importante salientar que

tanto os utentes beneficiários do SNS como os não beneficiários respondem pelos encargos resultantes da

prestação de cuidados de saúde. Essa responsabilidade pode ser transferida parcialmente tanto para entidades

privadas como públicas, mediante comparticipação.

Cabe ao Estado regulamentar e fiscalizar esta matéria, no que concerne ao pagamento das taxas

moderadoras dos serviços de urgência, bem como ao pagamento dos cuidados médicos e de saúde, por parte

de todos aqueles que não sendo portugueses, nem estrangeiros residentes legalmente em Portugal, portanto

não detentores de número de utente, ou seja, todos os que são estrangeiros oriundos de Estado terceiro e que

estão no território nacional temporariamente, quer seja por motivos de viagem, por motivos de passagem, ou

outros. Evitando assim deste modo que cá venham única e exclusivamente com o propósito de usufruir dos

nossos serviços do SNS gratuitamente.

Esta responsabilidade do Estado deve traduzir-se nas várias dimensões de política de saúde: «A política de

saúde tem âmbito nacional e é transversal, dinâmica e evolutiva, adaptando-se ao progresso do conhecimento

científico e às necessidades, contextos e recursos da realidade nacional, regional e local, visando a obtenção

de ganhos em saúde.» cfr. (n.º 1 da Base IV da LBS).

Por oportuno e porque a matéria que ora nos ocupa vai ao encontro do pretendido, vale referir que é

importante que o Governo tome medidas para garantir a sustentabilidade do SNS e do acesso a todos os

cuidados médicos em tempo útil, principalmente por parte dos cidadãos que aqui residem. São do conhecimento

público as dificuldades de financiamento e a insustentabilidade do SNS, bem como a necessidade de se criarem

alternativas na prestação de cuidados de saúde.

Mais, tal como resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, «Nos termos do

Memorando de Entendimento firmado pelo Governo português com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a

Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), o Governo comprometeu-se a tomar medidas para

reformar o sistema de saúde com vista a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer

no que respeita ao seu regime geral de acesso ou regime especial de benefícios, quer no que respeita aos seus

recursos financeiros. Entre essas medidas encontra-se a revisão do regime das taxas moderadoras do SNS.

Em conformidade, o presente diploma vem regular as condições especiais de acesso às prestações do SNS,

determinando as taxas moderadoras aplicáveis no novo enquadramento supra referido, mantendo o princípio da

limitação do valor a um terço dos preços do SNS, instituindo a revisão anual dos valores a par da atualização

anual automática do valor das taxas à taxa de inflação e diferenciando positivamente o acesso aos cuidados

primários, os quais se pretende incentivar. Para além destas alterações, torna-se necessário garantir a

efetividade da cobrança das taxas moderadoras, preconizando a adoção de procedimentos céleres e expeditos

que assegurem a operacionalização dos meios de pagamento correspondente.» Não obstante tal redação do

preâmbulo, o certo é que o nosso País anteriormente conhecido pelas suas belezas naturais e gastronomia é

agora conhecido por ser um destino onde qualquer pessoa estrangeira pode cá vir usufruir dos nossos cuidados

médicos gratuitamente. Sendo já matéria de marketing entre as mais diversas atividades profissionais, são

facilmente visualizados vídeos explicativos de como se procede para ser atendido nos hospitais portugueses

mesmo sendo estrangeiro não residente.

Em quatro anos, quase 330 mil pessoas estrangeiras, não residentes em Portugal, foram atendidas nos

hospitais públicos. Mais de 140 mil destes utentes não estavam abrangidos por seguros ou acordos

internacionais que cubram essa assistência. Mostrando também aqui a falha existente no controlo fronteiriço