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9 DE DEZEMBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XVI/1.ª

PELA ELABORAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL ANTICORRUPÇÃO 2025-2028

Exposição de motivos

O fenómeno da corrupção, para além de por si só significar a violação dos corolários de integridade e

probidade próprios de um Estado de direito democrático, tem um custo orçamental de cerca de 34 mil euros a

cada minuto, o que, num só ano, totaliza um valor equivalente a 8,5 % do PIB nacional em 2019, que poderia

ser canalizado para o investimento no âmbito de outras prioridades e políticas públicas. Acresce que o

agravamento deste fenómeno traz a diminuição da confiança dos cidadãos no sistema democrático e nas suas

instituições, bem como danos reputacionais ao nosso País, que devem ser combatidos por via de medidas

robustas de prevenção e combate a este fenómeno.

Ciente disto, a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 37/2021, mas definida por um grupo de trabalho composto de personalidades de reconhecido

mérito, consagrou um conjunto de importantes medidas para o combate ao flagelo da corrupção que, com um

horizonte temporal que terminará em 31 de dezembro de 2024, procuravam congregar esforços e gerar

dinâmicas a nível dos diferentes poderes públicos e áreas de governação, bem como dos setores privado e

social.

Procurando garantir a monitorização dos resultados desta estratégia e assegurar a existência de um novo

ciclo de políticas públicas de combate à corrupção com uma visão de longo prazo, no Orçamento do Estado

para 2024, aprovado Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, o PAN conseguiu incluir a obrigação de o Governo

não só apresentar até ao dia 30 de novembro de 2024 um relatório de avaliação da execução da Estratégia

Nacional Anticorrupção 2020-2024 (artigo 215.º, n.º 2), mas também de criar um grupo de trabalho para a

elaboração de uma proposta de Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028, composto por personalidades de

reconhecido mérito, e de garantir que a mesma seria aprovada até ao final do ano, com prévio processo de

consulta pública e intervenção da Assembleia da República (artigo 215.º, n.º 3).

Chegados que estamos ao dia 9 de dezembro de 2024, Dia Internacional Contra a Corrupção, verificamos

que o XXIV Governo Constitucional não cumpriu nenhuma destas disposições do Orçamento do Estado, apesar

de ter prometido fazê-lo na sua Agenda Anticorrupção – em cujo relatório técnico se comprometia a assegurar

«a preparação e aprovação de uma nova Estratégia Nacional Anticorrupção para o período 2025-2028, após

devida avaliação dos resultados da Estratégia 2020-2024».

O incumprimento de tais disposições foi inclusivamente sublinhado na audição do Presidente do Mecanismo

Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, realizada no dia 3 de dezembro de 2024, na

Comissão Eventual para o Acompanhamento Integrado da Execução e Monitorização da Agenda Anticorrupção,

que afirmou que o Mecanismo Nacional Anticorrupção teria manifestado disponibilidade para ajudar a cumprir

estas disposições legais sem, contudo, ter obtido resposta da parte do Ministério da Justiça.

Esta omissão da parte do Governo, para além de representar um desrespeito pela vontade expressa pela

Assembleia da República, gerará no ano de 2025 um vazio que poderá indiciar falta de empenho do Governo e

demais poderes públicos na prevenção e combate à corrupção.

Face ao exposto, no Dia Internacional Contra a Corrupção, o PAN, procurando assegurar o cumprimento do

disposto no artigo 215.º, n.os 2 e 3, do Orçamento do Estado para 2024, aprovado Lei n.º 82/2023, de 29 de

dezembro, vem com a presente iniciativa instar o Governo a que cumpra a vontade expressa pela Assembleia

da República e assegure, por um lado, a divulgação pública de um relatório de monitorização da execução da

Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021,

de 6 de abril, e garanta, por outro lado, a criação de um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta

de Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 215.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º