O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 140

22

82/2023, de 29 de dezembro, assegure a divulgação pública de um relatório de monitorização da execução da

Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021,

de 6 de abril, e crie um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de Estratégia Nacional

Anticorrupção 2025-2028.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 476/XVI/1.ª

PELA SOLIDARIEDADE COM O POVO MOÇAMBICANO E PELO RESPEITO PELA SOBERANIA E

INDEPENDÊNCIA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Exposição de motivos

No passado dia 9 de outubro tiveram lugar eleições gerais – para a Presidência, Assembleia da República e

Assembleias Provinciais – na República de Moçambique.

As autoridades moçambicanas divulgaram que a maioria dos observadores nacionais e internacionais

consideraram que as eleições decorreram, em geral, de forma calma e pacífica.

No dia 24 de outubro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Moçambique anunciou a vitória do

candidato da Frelimo, Daniel Chapo, nas eleições presidenciais.

Segundo os resultados anunciados pela CNE, a Frelimo venceu igualmente as eleições legislativas e as

eleições para as Assembleias Provinciais, conquistando a maioria nesses órgãos e garantindo a eleição dos

Governadores de Província.

Os resultados anunciados pela CNE estão sujeitos à validação e promulgação pelo Conselho Constitucional,

que igualmente decide sobre os recursos apresentados.

Quando ainda não tinha sido concluída a contagem dos votos, o candidato derrotado Venâncio Mondlane

autoproclamou-se vencedor das eleições presidenciais, apelando ao confronto e à desestabilização e

paralisação da atividade económica no país, apesar dos múltiplos apelos ao diálogo e ao recurso aos meios

legalmente previstos para contestar os resultados anunciados, nomeadamente junto do Conselho

Constitucional.

Os sequentes atos de violência provocaram dezenas de mortes e centenas de feridos, assim como

vandalismo, destruição e saque de bens públicos e privados, ataques e ameaças a cidadãos.

Após um longo percurso de luta de libertação nacional contra o colonialismo fascista português, a que se

seguiu a luta contra a agressão e ingerência do regime de apartheid sul-africano, para além de longos anos de

luta pela conquista da paz, o povo moçambicano luta agora contra os grupos terroristas armados, financiados e

armados a partir do exterior, que são responsáveis pela mais brutal violência contra as populações,

nomeadamente na província de Cabo Delgado, igualmente rica em recursos naturais.

Enfrentando enormes problemas e desafios, o povo moçambicano continua a afirmar a aspiração e o direito

a um caminho de paz, de soberania e unidade nacional, de desenvolvimento, de progresso social, de relações

de cooperação com outros povos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte: