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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Enquadramento regional (Regiões autónomas)

A Região Autónoma dos Açores (RAA) e a Região Autónoma da Madeira (RAM) são dois arquipélagos

localizados no Oceano Atlântico, duas regiões ultraperiféricas da República Portuguesa dotadas de autonomia

administrativa e política, estando-lhe acometidos poderes de natureza política, legislativa e administrativa. Em

matérias como energia, clima ou mobilidade, as regiões autónomas desenvolvem as suas próprias estratégias

e planos tendo em conta a realidade de cada região, mas alinhados com as metas e principais objetivos definidos

a nível nacional, como é o caso da meta nacional para as renováveis e a meta nacional para a redução das

emissões.

Os principais instrumentos de política setorial a nível regional que estão atualmente em vigor ou em fase final

de concretização e que contribuem para o cumprimento das metas e objetivos em matéria de energia e clima, e

para as dimensões da União da Energia – descarbonização, eficiência energética, segurança energética,

mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade – são identificados de seguida.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Políticas e medidas atuais TRANSVERSAIS:

▪ Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC), aprovada pela Resolução do Conselho do

Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro;

▪ Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional

n.º 30/2019/A, de 28 de novembro;

▪ Instrumentos de Gestão Territorial.

Novas Políticas e Medidas TRANSVERSAIS:

▪ Roteiro para a Neutralidade Carbónica dos Açores, em desenvolvimento;

▪ Roteiro para a Economia Circular Regional, em desenvolvimento.

Políticas e medidas atuais do setor da ENERGIA:

▪ Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE 2030), aprovada pela Resolução do Conselho do Governo

n.º 6/2023, de 31 de janeiro;

▪ Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (PRAEE), em desenvolvimento;

▪ Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP Açores), aprovado pelo Decreto

Legislativo Regional n.º 19/2019/A, de 6 de agosto;

▪ Programa «PROENERGIA» (sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de

fontes renováveis), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação

atual;

▪ Plano Estratégico Plurianual e Orçamento da EDA (PEPO);

▪ Estratégia para a incorporação de tecnologias renováveis para a produção de energia nas pescas.

Novas Políticas e Medidas do setor da ENERGIA:

▪ Programa SOLENERGE – incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos –

aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro.

Políticas e medidas atuais do setor da MOBILIDADE E TRANSPORTES:

▪ Estratégia para a Implementação da Mobilidade Elétrica nos Açores (EMEA), Decreto Legislativo Regional

n.º 21/2019/A, de 8 de agosto;