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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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Regulamento da Governação e que derivam em grande medida dos requisitos anteriormente constantes do

Regulamento (UE) 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR).

Adicionalmente, face às sinergias existentes entre a política climática e energética com as políticas e medidas

para o ar, o SPeM continuará a suportar a monitorização, bem como as projeções nesse âmbito, assegurando

a adequada articulação com o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por

Sumidouros de Poluentes Atmosférico (SNIERPA) e o sistema de monitorização e reporte previsto no âmbito da

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020).

Decorrente das necessidades de monitorização do progresso alcançado e do cumprimento das diversas

obrigações assumidas no PNEC 2030, deverão ser desenvolvidos mecanismos de monitorização e reporte dos

impactos das políticas e medidas transversais e setoriais nas alterações climáticas e na transição energética,

através da construção de indicadores e efetuando a identificação dos respetivos instrumentos regulamentares,

de financiamento, fiscais, entre outros.

Modelo de governação

Dada a natureza estratégica e transversal da transição energética, com impactos transversais nos diferentes

setores da economia e da sociedade, é essencial que o modelo de governação se traduza num compromisso

político e se efetive através do apoio e ação efetivos sobre o progresso da transição. Assim, a articulação

coerente das diversas componentes previstas neste Plano implica a definição de um sistema de governação,

com instrumentos adequados, sem prejuízo das competências próprias acometidas aos diferentes setores.

O empenho político colocado na transição para uma economia competitiva, resiliente, neutra em carbono e

circular, num contexto de plena integração com os objetivos de crescimento económico levou à criação, em

2015, da Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular (CA2), entretanto

renomeada Comissão para a Ação Climática (CAC), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º

53/2020, de 10 de julho, que aprova o PNEC 2030, presidida pelo membro do Governo responsável pela área

do ambiente, da ação climática e da transição energética e integrada pelos departamentos governamentais das

áreas da energia, do ordenamento do território, das finanças, da agricultura, do mar, da economia e inovação,

dos transportes, da saúde, do turismo, da proteção civil, do desenvolvimento regional, da administração local,

dos negócios estrangeiros e cooperação, e da educação e da ciência, e por representantes dos Governos

Regionais dos Açores e da Madeira.

Esta Comissão providencia orientações de caráter político no âmbito das alterações climáticas e do ar, e tem

como atribuições promover a articulação e a integração das políticas de alterações climáticas nas políticas

setoriais, e acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a

ser adotados. As competências específicas da CAC constam do Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, sendo

de destacar o acompanhamento do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal a nível nacional,

comunitário e das Nações Unidas, a promoção e acompanhamento dos planos nacionais relevantes em matéria

de alterações climáticas e economia circular, a validação das opções de políticas e medidas propostas no âmbito

da mitigação e acompanhamento, e apoio à definição do posicionamento nacional nas negociações

internacionais.

Assim, adaptando as estruturas de governação já existentes a nível nacional, esta Comissão passou a

assegurar o acompanhamento da política energética e das políticas setoriais com impacto nos objetivos

nacionais em matéria de ar, alterações climáticas, economia circular e energia, atendendo às sinergias

existentes entre estas, cabendo à Comissão a promoção, supervisão e o acompanhamento do PNEC.

O modelo implementado visa garantir o compromisso político no longo prazo, dado que a transição para uma

sociedade neutra em carbono é matéria de extrema relevância nacional e internacional e que tem impactos

significativos na economia e na sociedade, enquanto configura uma oportunidade para o País. O modelo de

governação compreende os seguintes níveis: