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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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participativas, com a participação das áreas governativas da energia e clima e do desenvolvimento regional, e

da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e da Direção-Geral de Energia e Geologia, co-coordenadoras da

revisão do PNEC 2030. Entre maio e junho de 2023, realizaram-se cinco sessões (Vila Nova de Famalicão,

Silves, Coimbra, Lisboa e Évora) que visaram: (i) o envolvimento da sociedade civil no processo de revisão do

PNEC 2030; (ii) a sensibilização para os objetivos estratégicos do PNEC 2030; e (iii) a recolha de contributos

que beneficiem a revisão do PNEC 2030.

Consulta pública

No âmbito da revisão do PNEC 2030, foi promovido um processo de consulta pública que decorreu em dois

períodos distintos. O primeiro período de auscultação prévia decorreu entre os dias 15 de março e 14 de abril

de 2023, através do Portal Participa, com o objetivo de recolher os contributos da sociedade sobre os objetivos,

metas e grandes linhas de atuação do PNEC 2030. Neste processo foram obtidas 59 participações dos mais

diversos setores da economia e da sociedade, cujos contributos foram alvo de análise e incorporação na versão

do PNEC que agora se apresenta.

Em síntese, a maioria dos participantes concorda com os objetivos estratégicos definidos no PNEC 2030,

sendo que cerca de 58 % considera as metas nacionais estipuladas para 2030 como muito

ambiciosas/ambiciosas e cerca de 35 % como pouco ambiciosas, apoiando um reforço destas mesmas metas.

O setor dos transportes foi identificado pela maioria dos participantes como sendo aquele com maior potencial

para aumentar a ambição em matéria de redução de GEE, incorporação de renováveis e melhoria da eficiência

energética.

As dimensões de descarbonização (incluindo renováveis) e eficiência energética são aquelas que, de acordo

com a opinião dos inquiridos, requerem uma maior atenção no âmbito do processo de revisão do PNEC 2030,

e onde se considera mais premente a alocação de financiamento público. A celeridade processual/barreiras

administrativas foi o tema que reuniu maior consenso entre as participações como fator limitante em relação ao

cumprimento dos objetivos estratégicos do PNEC 2030.

De uma forma geral, consideram os inquiridos que devem ser definidas novas políticas e medidas, ou revistas

as existentes, para a maioria dos oito objetivos estabelecidos no PNEC 2030. A aposta no transporte público, a

transição justa e a pobreza energética, o reforço da economia circular e o reforço da ambição na produção de

energia a partir de fontes renováveis, foram os temas selecionados como sendo os mais relevantes no âmbito

da revisão do PNEC 2030.

Todas as participações, incluindo o tratamento das mesmas, foram vertidas num relatório da consulta prévia,

disponível no Portal Participa.

O segundo período de consulta pública, já sobre a proposta final de revisão do PNEC 2030, decorreu entre

22 de julho e 5 de setembro de 2024, tendo já em consideração as recomendações da Comissão sobre o projeto

de revisão submetido em junho de 2023, recebidas a 18 de dezembro de 2023. Neste período de consulta

pública foram registadas 177 participações, evidenciando um aumento significativo face ao primeiro período de

consulta atrás referido.

Genericamente, considera-se que as principais observações/preocupações e conclusões deste processo são

semelhantes às registadas aquando do primeiro processo de consulta pública (consulta prévia) no 1.º semestre

de 2023, embora mais detalhadas e direcionadas nesta fase. Neste contexto, e de forma resumida, registaram-

se inúmeras sugestões de alterações ao capítulo referente às políticas e medidas, com particular enfâse para o

setor dos transportes, verificando-se, contudo, que a maioria das sugestões já se encontravam de alguma forma

previstas nas medidas existentes, sendo que em determinados casos foram clarificados textos das mesmas ou

inseridas propostas de alteração/clarificação. Além disso, foram levantadas questões sobre as capacidades de

armazenamento projetadas, tendo as mesmas sido acolhidas no sentido do seu aumento atentas as perspetivas

de projetos. O relatório desta 2.ª consulta pública poderá ser consultado no Portal Participa.

Avaliação ambiental estratégica

De forma a dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que

fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a

legislação nacional a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, e a Diretiva 2003/35/CE, de 26 de maio, realizou-se