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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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em 2019 uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ao PNEC 2030.

O objetivo da AAE consiste em apoiar a decisão relativamente ao plano através da identificação, descrição

e avaliação dos seus efeitos ambientais estratégicos, de forma a determinar as oportunidades e riscos que

apresentam para um desenvolvimento sustentável. A AAE assenta na identificação de fatores críticos de

decisão, relevantes para o território nacional, em termos de ambiente e sustentabilidade, contemplando os

setores abrangidos pelo PNEC.

Assim, sendo a presente versão uma revisão intercalar do PNEC 2030, mantendo-se válidos os riscos e

oportunidades identificados anteriormente, considera-se não existirem diferenças significativas de abordagem

que justifiquem a necessidade de realização de um novo processo de AAE, sendo que tal será efetuado aquando

da apresentação de um novo PNEC para o período 2031-2040.

1.3.4. Consultas de outros Estados-Membros

O processo de consulta a outros EM da UE foi tido em consideração, conforme identificado no capítulo 1.4

do presente plano.

1.3.5. Processo iterativo com a Comissão Europeia

Portugal tem participado ativamente no Comité da União da Energia e Ação Climática e nos Grupos de

Trabalho Técnicos da Comissão Europeia sobre os Planos Nacionais integrados Energia-Clima (Working Group

2 of the Energy Union Committee), mantendo uma comunicação aberta com a Comissão Europeia e com os

restantes Estados-Membros. Através dos pontos de situação efetuados nas reuniões deste Grupo e nas demais

trocas de informação, por via de questionários ou reuniões bilaterais, Portugal manteve a Comissão Europeia

regularmente a par dos desenvolvimentos em relação à atualização do Plano.

Neste âmbito, importa ainda referir que Portugal participa de forma ativa e regular no grupo de trabalho sobre

o relatório de progresso do PNEC 2030, assim como em diversos workshops promovidos, de forma direta ou

indireta, pela Comissão Europeia.

Neste contexto importa ainda referir as recomendações emanadas pela Comissão Europeia em relação à

versão preliminar do PNEC 2030 submetida em junho de 2023, recomendações que foram analisadas e tratadas

nesta versão final, sempre que possível.

1.4. Cooperação regional na preparação do plano

1.4.1. Aspetos sujeitos a planeamento conjunto ou coordenado com outros Estados

A coordenação das políticas e medidas planeadas no PNEC 2030 foi promovida com outros Estados-

Membros durante o processo de elaboração da atualização do PNEC, tal como aconteceu na elaboração do

PNEC submetido à Comissão Europeia em 2019, por via de iniciativas que visaram dar cumprimento à

cooperação regional prevista no artigo 12.º do Regulamento UE 2018/1999, relativo à Governação da União da

Energia e Ação Climática.

Destaca-se a reunião de Diretores-Gerais de Energia, de 20 de outubro de 2023, promovida pela Presidência

Espanhola do Conselho da União Europeia, dedicada a debater os resultados das versões preliminares de

atualização dos PNEC, em que Portugal apresentou as melhores práticas do seu PNEC submetido em 30 de

junho de 2023.

1.4.2. Explicação sobre o modo como a cooperação regional é tida em conta no plano

Além do referido no ponto 1.4.1, importa referir que Portugal promoveu, no âmbito da sua política externa,

diversas interações com os EM vizinhos, em particular com Espanha, durante o processo de desenvolvimento

do PNEC em 2019, a fim de assegurar um nível adequado de envolvimento e acordo em áreas de cooperação.

Este processo é mantido com alguma regularidade no âmbito das cimeiras luso-espanholas, tal como referido