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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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Figura 12 – Panorama geral da estrutura de governação

A coordenação política do PNEC cabe à CAC21, enquanto estrutura de promoção e tomada de decisão a

nível político. A CAC é responsável pela promoção, supervisão e acompanhamento do PNEC. No contexto da

coordenação política do PNEC, deve ser assegurada uma articulação próxima com outras comissões

interministeriais, dada a relevância do tema em matéria de política europeia de desenvolvimento e

financiamento, bem como para o cumprimento dos compromissos nacionais, como os ODS.

A coordenação técnica do PNEC cabe ao Grupo de Coordenação, visa coordenar e promover a elaboração

e revisão do PNEC, garantir a articulação do contributo nacional para efeitos de cumprimento dos compromissos

estabelecidos no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e Ação Climática, e facilitar a

execução das orientações de política constantes do PNEC. Este grupo de coordenação do PNEC é co-

coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

O sistema de acompanhamento e projeções do PNEC tem como base o atual sistema (SPeM), criado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e visa: envolver e reforçar a

responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais; assegurar o

acompanhamento, monitorização e reporte da execução das políticas e medidas e dos seus efeitos; assegurar

o reporte das projeções das emissões de GEE e de outros poluentes atmosféricos; avaliar o cumprimento das

obrigações nacionais, incluindo as metas setoriais.

Mais recentemente, a publicação da Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), que entrou

em vigor a 1 de fevereiro de 2022, veio trazer um novo patamar de governação em matéria de política climática

e energética. Desde logo, a LBC estabeleceu a constituição de um Conselho para a Ação Climática (CAC), órgão

especializado e independente, composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e

experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas, incluindo a gestão de risco e as

políticas públicas.

O CAC colabora com a Assembleia da República e com o Governo, nomeadamente na elaboração de

estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada, competindo-lhe pronunciar-se,

a título consultivo, sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática e contribuir para a

discussão pública sobre a condução da mesma, tendo em conta as experiências internacionais. Em particular,

compete ao CAC emitir parecer sobre os instrumentos de política climática, incluindo sobre o PNEC 2030. O

CAC é suportado por uma estrutura de apoio técnico, que integra os serviços da Assembleia da República, tendo

a sua composição, organização e funcionamento sido já definida através da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto.

De acordo com o previsto na LBC, os instrumentos de planeamento como o RNC 2050 e o PNEC 2030 são

discutidos e votados pela Assembleia da República.

1.3. Consultas e envolvimento de entidades nacionais e da União e respetivo resultado

1.3.1. Envolvimento do Parlamento nacional

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo, no âmbito da sua competência

21 Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho (QEPiC), e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro (PAEC), e cujas competências específicas se encontram estabelecidas no Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, que se encontra em fase de revisão, de forma a garantir a sua adequação ao novo quadro de política energética e climática estabelecido pelo PNEC 2030.