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11 DE DEZEMBRO DE 2024

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metros cúbicos de biometano até 2030, como forma de reduzir a dependência energética e substituir o gás

fóssil por alternativas renováveis.

No contexto dos compromissos europeus, Portugal apresentou e reviu o seu Plano Nacional Energia e

Clima 2030 e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, que preveem a promoção de gases renováveis,

incluindo o biometano, para atingir as metas nacionais de descarbonização e transição energética.

Nesse sentido, o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (PAB), aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março, constitui uma estratégia essencial para o cumprimento

dos compromissos nacionais e europeus de descarbonização, promovendo a produção e utilização de

biometano como uma alternativa sustentável ao gás natural.

A implementação eficaz do PAB contribuirá para substituir até 9,1 % do consumo de gás natural até 2030 e

18,6 % até 2040, ajudando a cumprir as metas nacionais de redução de emissões e diminuindo a dependência

das importações de combustíveis fósseis.

Além de contribuir para a redução de emissões e para a independência energética, o desenvolvimento do

mercado de biometano está alinhado com os objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do

REPowerEU, representando uma oportunidade única para impulsionar a economia circular, criar empregos e

promover a coesão territorial através da valorização dos resíduos orgânicos.

Diversas personalidades, incluindo antigos governantes, académicos e representantes da sociedade civil,

manifestaram a necessidade de uma implementação urgente e efetiva do PAB para enfrentar os desafios

climáticos, energéticos e económicos do País.

A execução célere do PAB permitirá a Portugal aproveitar plenamente os fundos europeus disponíveis e

evitar atrasos que comprometam o interesse público e os compromissos assumidos em matéria de transição

energética e descarbonização.

Face ao exposto, vêm os(as) Deputados(as) do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo-

assinados, nos termos do Regimento e da Constituição da República Portuguesa, propor que a Assembleia da

República resolva recomendar ao Governo que:

1. Reforce a execução das medidas previstas na Fase 1 (2024-2026) do Plano de Ação para o Biometano,

com prioridade para:

a) Clarificação e simplificação dos processos de licenciamento para projetos de produção de biometano,

garantindo uma resposta eficiente e célere das entidades competentes;

b) Criação de incentivos financeiros específicos para a reconversão de unidades de biogás existentes e a

instalação de novas unidades de produção de biometano, assegurando o cumprimento dos prazos

estabelecidos no PRR e no REPowerEU;

c) Desenvolvimento das infraestruturas necessárias para a injeção de biometano na rede pública de gás,

facilitando o acesso dos produtores ao mercado nacional e promovendo a sua utilização nos setores industrial,

doméstico e da mobilidade.

2. Promova a colaboração interministerial entre o Ministério do Ambiente e Energia, o Ministério da

Agricultura e Pescas e o Ministério das Infraestruturas, para garantir a implementação coordenada e eficaz das

medidas do PAB.

3. Incentive a investigação e desenvolvimento de novas tecnologias de produção e utilização de

biometano, incluindo gaseificação e power-to-methane, garantindo a sustentabilidade e a eficiência dos

processos e alinhando com as melhores práticas europeias.

4. Fomente campanhas de sensibilização e informação pública, envolvendo autarquias, empresas e a

sociedade civil, para promover o conhecimento sobre os benefícios socioeconómicos e ambientais do

biometano e incentivar a participação ativa no processo de transição energética.

5. Garanta a monitorização e avaliação anual da implementação do PAB, assegurando a transparência e o

cumprimento dos objetivos definidos, com a publicação de relatórios periódicos.

6. Assegure o diálogo contínuo com os setores estratégicos e as partes interessadas, nomeadamente

associações industriais, agricultores, autarcas e académicos, para identificar e ultrapassar eventuais barreiras

à execução do plano.