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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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e jovens, deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de dezembro de 2024, tendo baixado à Comissão

em 5 de dezembro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Intervieram na discussão, na reunião de 11 de dezembro de 2024, além do Deputado António Filipe (PCP),

na qualidade de proponente, as Deputadas Isabel Oneto (CH), Emília Cerqueira (PSD) e Madalena Cordeiro

(CH), tendo o conteúdo do projeto de resolução sido debatido nos seguintes termos:

O Deputado António Filipe (PCP) fez a apresentação da iniciativa, começando por salientar o caráter

fundamental do trabalho das comissões de proteção de crianças e jovens (adiante designadas por CPCJ) e

deu conta de diversas dificuldades que têm vindo a ser identificadas ao longo dos anos, nomeadamente a

nível funcional e de crescente complexidade das funções, a falta de meios técnicos e humanos, com prejuízo

para alguns dos profissionais que aí desempenham funções, a falta de respostas sociais e a falta de estruturas

de acolhimento temporário e específico. Frisou que era por isso necessário fazer recomendações no sentido

de reforçar as CPCJ a todos os níveis, de modo a poder-se desenvolver um trabalho mais consistente,

trabalho esse que era de grande mérito, mas que carecia de maior apoio por parte do Estado.

A Deputada Isabel Oneto (PS) referiu que o seu grupo parlamentar acompanhava a iniciativa em análise e

frisou que o reforço de meios era importante, atento o aumento dos índices de pobreza entre as crianças, e

que assim o Estado conseguia apoiar as famílias e acompanhar e permitir o livre desenvolvimento das

crianças, o que no longo prazo se tornava muito mais barato do que investir na sua recuperação quando estas

se tornavam adultos, e frisou que era dever do Estado proteger as crianças.

A Deputada Emília Cerqueira (PSD) começou por recordar o requerimento para audição da Presidente das

CPCJ, que ia ser apreciado mais à frente na reunião da Comissão e que, a ser aprovado, ia igualmente

permitir ter uma visão mais geral dos problemas com que estas se deparavam. Destacou igualmente o papel

fundamental das CPCJ na matéria da proteção de crianças e jovens em todo o território, o que não significava

que não existissem inúmeros problemas e desafios a enfrentar e que, como tal, mostrava-se necessário

revisitar o regime legal das CPCJ, para adaptar as mesmas às novas exigências e desafios, dotando-as

também de melhores condições técnicas e humanas para o cumprimento da sua importante missão,

concluindo que muitas das preocupações do Grupo Parlamentar do PCP nesta matéria eram partilhadas pelo

Grupo Parlamentar do PSD.

A Deputada Madalena Cordeiro (CH) referiu que o seu grupo parlamentar não ia inviabilizar a iniciativa em

discussão e reconheceu que ainda havia muito a fazer pela promoção e proteção dos direitos das crianças,

lamentando que os demais grupos parlamentares não acompanhassem o CH quando este propunha medidas

que asseguravam uma melhor defesa dos direitos das crianças, dando como exemplo a criação da figura do

Provedor da Criança.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 468/XVI/1.ª (2)

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À LÍNGUA AZUL (FEBRE CATARRAL OVINA)

Exposição de motivos

A língua azul é causada por um arbovírus da família Reoviridae, género Orbivirus. Existem 24 serotipos

antigénicos do vírus que não desenvolvem imunidade cruzada entre si. A virulência varia com os serotipos do