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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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(PSD), na qualidade de proponente, os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Vanessa Barata (PS), Fabian

Figueiredo (BE), António Filipe (PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Mariana Leitão (IL) e Cláudia Santos

(PS), na ausência do L e do PAN, que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Deputado António Rodrigues (PSD) fez a apresentação da iniciativa, começando por anunciar ser

público, notório, noticiado e verificado que tem havido um abuso por parte de agentes, mais do que dos

próprios requerentes, de recurso a estes atestados de residência para efeitos, na maior parte dos casos, de

legalização de imigrantes, assunto já objeto de pronúncia por várias autarquias e discutido até no Congresso

da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e objeto de pareceres de comissões de coordenação e

desenvolvimento regional, para residências onde já nem sequer cabiam a quantidade de pessoas que pediam

a verificação ou a confirmação de residência nesses espaços.

Assinalou que tal motivara o seu grupo parlamentar a recomendar ao Governo que «aperte» a situação,

designadamente para evitar que redes de tráfico de seres humanos apresentem um elevado número de

pedidos de autorização de residência, instruídos com um conjunto de documentos sem qualquer sustentação

factual e com as mesmas testemunhas que se prontificavam para assegurar que aquelas pessoas viviam em

locais onde notoriamente não podiam residir. Descreveu que a situação ocorre por todo o País, não sendo

exclusiva dos grandes centros urbanos, sendo necessário reforçar este tipo de exigência. Assinalou que, num

primeiro momento, as juntas de freguesia haviam elevado o custo dos atestados, como forma de dissuasão,

mas que importava «apertar a malha», designadamente através de um instrumento documental que possa

assegurar um reforço do pedido para efeitos deste estado de residência, assegurando em definitivo e de modo

uniforme que os mecanismos legais não fossem utilizados fora do quadro para que haviam sido criados,

evitando o abuso das redes e garantindo que quem legitimamente necessita destes documentos deles possa

usufruir, através da elevação da exigência dos requisitos.

O Deputado Pedro Delgado Alves (PS) considerou sublinhar reconhecer a necessidade de clarificar

aspetos relativos à emissão dos atestados de residência, estabelecendo procedimentos uniformes em todo o

território nacional e para todas as situações, para mais muitas vezes através de pedidos formulados com

urgência, sendo as freguesias pressionadas pelo tempo e pelo volume e, portanto, tendo de criar mecanismos

nos seus próprios regulamentos, seja por via das taxas, seja através da criação de critérios adicionais, o que

fazia o Grupo Parlamentar do PS acompanhar e identificar como real tal preocupação. Salientou, porém, ter

detetado na recomendação uma questão problemática de fundo, que carecia de discussão e aprimoramento: o

facto de os critérios mais exigentes terem de ser propostos para todos os cidadãos que o requeiram,

independentemente da sua nacionalidade e não apenas para os pedidos de cidadãos estrangeiros e para a

instrução do processo ao pedido de renovação à autorização de residência. Explicou que, efetivamente, a

uniformidade do critério deve ser a mesma independentemente da nacionalidade do requerente, ou seja,

perante a Administração Pública portuguesa, seja um cidadão do Bangladesh, seja um cidadão nacional, os

critérios para a passagem de uma certidão devem ser os mesmos e, portanto, a confirmação por parte de uma

autoridade pública que um facto que é relatado perante si corresponde à verdade, ou pelo menos que é

atestado como tendo sido declarado perante si, tem de ser idêntico para todos e valer para todos os

procedimentos administrativos e não apenas para estes.

Sublinhou que a recomendação aparentemente propunha seletivamente a criação de requisitos específicos

para um perfil de atestado de residência, quando a própria lei não distingue as finalidades ou os objetivos

desses atestados de residência.

Explicou que até poderiam ser formuladas propostas complementares, porque, apesar de reconhecer que

tal não é suficiente, a prova testemunhal é um mecanismo hoje já admitido por lei e pode permitir às juntas de

freguesia reforçarem a qualidade da sua resposta, por apenas pressuporem que as juntas atestem que dois

cidadãos e eleitores ali recenseados declararam perante si que o requerente tinha aquela residência, o que

pode não ser suficiente em face dos factos relatados. Não obstante, recordou a vigência da responsabilidade

por eventuais falsas declarações prestadas perante autoridade pública.

Acrescentou que o número excessivo de pessoas numa habitação não é, em si mesmo, impeditivo de que

se ateste, com verdade, a sua residência, porque, infelizmente, pode ser real a sobrelotação numa habitação,

não significando, portanto, ser falsa a atestação daquele facto, podendo, no entanto, ser introduzido um

mecanismo de comunicação que permita às juntas notificar as entidades competentes, que não as juntas, sem