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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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espaço de tempo possível, das negociações entre o Governo e os representantes das forças de segurança;

– O Deputado Nuno Jorge Gonçalves (PSD), que deu nota de que o Governo já tinha reconhecido no seu

programa a necessidade de dignificar e valorizar profissional e remuneratoriamente os profissionais e recordou

que a tutela e as associações representativas dos profissionais iniciariam negociações no próximo dia 6 de

janeiro de 2025;

– O Deputado André Rijo (PS), que referiu concordar com os considerandos da iniciativa em análise e

recordou igualmente as negociações já agendadas para o próximo dia 6 de janeiro, declarando que o seu

Grupo Parlamentar estaria atento a essas mesmas rondas, bem como às necessidades dos profissionais das

forças de segurança.

De seguida, procedeu-se à votação da parte resolutiva do Projeto de Resolução n.º 184/XVI/1.ª (BE) –

Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP,

GNR e Corpo da Guarda Prisional, que foi rejeitada com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD e

do CDS-PP, a abstenção dos Grupos Parlamentares do PS, do CH e da IL e o voto a favor do Grupo

Parlamentar do BE, registando-se as ausências dos Grupos Parlamentares do PCP e do L e da DURP do

PAN.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 405/XVI/1.ª (1)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DAS REGRAS PARA A EMISSÃO DE ATESTADOS DE

RESIDÊNCIA PELAS JUNTAS DE FREGUESIA):

Exposição de motivos

Entre os diversos fins para que são requeridos, os atestados de residência emitidos pelas juntas de

freguesia são essenciais para os cidadãos estrangeiros procederem à instrução do processo de obtenção de

autorização de residência, ou da sua renovação, sendo, nessa medida, solicitados pelas autoridades

competentes como comprovativo de que o requerente dispõe de alojamento, de acordo com o que está

estabelecido na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional, na sua redação atual.

Não constitui novidade que existem práticas muito díspares adotadas pelas juntas de freguesia,

designadamente quanto aos documentos que são exigidos para a emissão deste tipo de atestados, sabendo-

se que diversas autarquias, de diferentes zonas geográficas do País, têm tido práticas distintas quanto ao tipo

de documentação que deve ser apresentada pelos requerentes.

Neste sentido, várias juntas de freguesia passaram a exigir aos imigrantes extracomunitários a

apresentação de um título de residência válido para emitirem o atestado de residência, justificando essa

exigência com o objetivo de tentarem acautelar situações fraudulentas ou por se terem verificado, de acordo

com o que foi tornado público, «situações de alegadas falsas declarações» e «fundadas preocupações de se

poder estar a institucionalizar por via das juntas de freguesia a legalização em massa de imigrantes ilegais».

Acresce que estas decisões, por parte das autarquias, são sustentadas por pareceres emitidos pelas

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Norte e Algarve, cujas conclusões vão

precisamente no sentido de ser exigível a apresentação de título de residência válido, «sem a qual a junta não