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11 DE DEZEMBRO DE 2024

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poderes de investigação criminal, para a sua verificação, sempre que houver um volume anormal de pedidos

para a mesma residência.

Quanto à questão das taxas, assinalou que, quer os seus valores exorbitantes ilegais, quer a sua

diferenciação em função da nacionalidade dos requerentes eram de duvidosa legalidade – no primeiro caso,

por resultar do regime geral que vigora para a fixação destes valores que têm de ter uma demonstração do

seu custo económico-financeiro –, não podendo ser introduzida qualquer distinção nos valores para os

requerentes imigrantes.

Concluiu assinalando que formular de forma genérica critérios para a emissão de atestados de residência

para qualquer finalidade e qualquer procedimento seria suscetível de ser acompanhado pelo PS.

A Deputada Vanessa Barata (CH) recordou que o seu Grupo Parlamentar já tinha apresentado um projeto

de lei neste sentido – o Projeto de Lei n.º 165/XVI/1.ª –, que garantia o direito à dignidade da pessoa humana

na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e

impondo limites ao número de atestados de residência por habitação, que fora rejeitado em sessão plenária e

mais tarde, no âmbito do Orçamento do Estado, haviam sido rejeitadas pelo PSD propostas com limites

atenuados, mas no mesmo sentido de uniformizar as regras da emissão destes atestados de residência,

introduzindo um critério mais universal na sua concessão. Opinou que o projeto de resolução visava conceder

ao Governo carta branca para criar as suas próprias regras relativamente a esta situação, o que não seria

inviabilizado por serem favoráveis à existência de critérios para o efeito.

O Deputado Fabian Figueiredo (BE) explicou que não poderia acompanhar a iniciativa, por, não obstante

considerar ser necessária uma alteração legislativa que uniformize os procedimentos de emissão do atestado

de residência, uma vez que várias juntas de freguesia haviam optado por soluções diferentes, muitas delas

dificilmente compatíveis com a lei, o projeto apresentar dois problemas materiais:

– Circunscrever a uniformização ao procedimento administrativo que se dirige meramente a cidadãos

estrangeiros – solução dificilmente compatível com a disposição constitucional da igualdade perante a lei –,

devendo uniformizá-lo para toda a comunidade, cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros;

– Criar uma categoria que circunscreva à emissão ou à renovação de autorizações de residência: vários

estudantes que estão deslocados necessitam dos atestados de residência para poderem aceder a vários

serviços do Estado ou de entidades privadas, também no âmbito do alojamento estudante, no qual se

verificam várias das questões de precariedade habitacional enunciadas, de sobrelotação.

Defendeu que seria útil e poderia ser benéfica para o conjunto da comunidade a criação de um critério

uniforme para todos os cidadãos, para a emissão dos atestados de residência para o conjunto da comunidade,

e observou que não seria através desta resolução que se conseguiria resolver o problema da sobre-

exploração de imigrantes, mas através de mais fiscalização para responsabilizar intermediários e senhorios

que beneficiam da especulação imobiliária de residências que estão sobrelotadas, e através de canais em que

uma junta de freguesia possa identificar uma solicitação anormal da emissão de atestados de residência para

uma habitação onde dificilmente deveriam viver tantas pessoas.

O Deputado António Filipe (PCP) manifestou que o projeto continha um elemento de relevar, que era a

exigência de um critério uniforme para a concessão ou atribuição de atestados de residência por parte das

juntas de freguesia, mas apresentava problemas, como o universo de aplicação, manifestamente

inconstitucional – à luz da Constituição Portuguesa, que consagra o princípio de igualdade de direitos entre

cidadãos nacionais e estrangeiros, salvo naquilo que é relativo aos direitos que são constitucionalmente

exclusivos, de cidadãos portugueses –, discriminando cidadãos em função da respetiva nacionalidade.

Lembrou a recente notícia de um professor deslocado que vivia num automóvel, sem condições de

alojamento, que não era estrangeiro, mas um cidadão nacional.

Acrescentou que o projeto não baliza o que se considera um aumento de rigor e questionou a

apresentação de forma cumulativa dos vários elementos, contratos de trabalho, arrendamento, recibos de

água, recibos de luz, o que aponta não para uma ideia de se encontrar critérios que permitam suprir a falta de

alguns destes documentos, como no caso de pessoas que vivam numa pensão ou em casa de familiares,

devendo ser encontradas formas credíveis, alternativas, de suprir a ausência de alguns destes elementos, sob

pena de impossibilidade de cumprimento pela maioria dos requerentes.