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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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Concluiu afirmando que, apesar do aspeto positivo nos propósitos apresentados – a uniformização – o

caráter discriminatório e aberto, que permite tudo e o seu contrário, colocaria problemas relativamente ao

posicionamento a ter perante a iniciativa.

O Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) manifestou associar-se à iniciativa e invocou não se poder

ignorar a razão e a causa para a apresentação deste projeto de resolução, independentemente da solução

concreta resolutiva.

Alegou que o problema existia por causa da questão da imigração e, designadamente, por causa da

questão da imigração ilegal e das redes de imigração ilegal, que exploram pessoas que não têm capacidade,

por si, de defender a sua própria situação. Invocou que a rede de autarcas do CDS-PP dera nota de inúmeras

denúncias deste tipo de situações de ameaça e coação sobre os requerentes e sobre os membros das juntas

de freguesia responsáveis por estes processos, designadamente no concelho do Porto, na freguesia do

Bonfim.

Indicou não se dever fingir tratar-se de uma questão administrativa para melhorar o funcionamento da

emissão dos atestados de residência, mas sim uma forma de combater uma prática ilegal e uma prática

criminal organizada que se aproveita da fragilidade do sistema de emissão de atestados de residência para

continuar a explorar pessoas migrantes.

Considerou ser sensível à questão da constitucionalidade, mas recordou não estar a Assembleia a legislar,

mas a recomendar ao Governo, que poderá ponderar todas as questões, designadamente a

constitucionalidade de alguma alteração.

Defendeu não se dever distinguir em função da nacionalidade, mas não estar certo de não se poder

distinguir em função do fim para o qual é pedido o atestado de residência, por não haver nenhuma evidência

de que os cidadãos nacionais estão a utilizar de forma fraudulenta estes atestados de residência.

Afirmou que vários atestados de residência são passados sob coação e são falsos, atestados pelas

mesmas pessoas que de repente conhecem toda a gente na freguesia e que são pagos para atestar, por

exemplo, que outras residem em imóveis devolutos ou emparedados.

Concluiu afirmando que ignorar a questão é não cuidar da dignidade das pessoas exploradas por redes,

que se aproveitam destas fragilidades do nosso sistema legal para continuarem a sua atividade criminosa.

A Deputada Mariana Leitão (IL) começou por defender que a iniciativacolide diretamente com o princípio

da não discriminação e manifestou a sua preocupação quanto à respetiva latitude, invocando algumas das

soluções do projeto do CH, que obrigava a meios de prova em língua portuguesa (uma dificuldade acrescida

que não pode ser admitida, considerando que os atestados de residência são essenciais também para

pessoas imigrantes que ainda não têm conhecimento profundo da língua), a limitação por tipologia de imóvel,

não considerando a área dos mesmos ou de não se considerarem menores para a ponderação dos critérios,

limitações que reputou de excessivas, para além da que impunha três testemunhas em vez de duas, carga

burocrática adicional.

Concordando com o princípio de que devem ser estabelecidos critérios similares e que efetivamente há

situações de completa desumanidade, considerou que a redação poderia ser aprimorada para garantir que,

enquanto se criam esses critérios, também não se restringe de uma forma desproporcional o acesso à

habitação por parte das pessoas.

A Deputada Cláudia Santos (PS) considerou útil o debate, por haver um certo consenso relativamente às

dificuldades constitucionais, e assinalou que a sua questão se prendia com a afirmação do problema de fundo

relacionado com a coação e com as falsas declarações, que, lembrou, são crimes previstos no Código Penal

e, portanto, funcionários das juntas de freguesia que têm conhecimento dessas práticas no exercício das suas

funções não só podem denunciar como têm o dever de denúncia, sendo agentes públicos que tomam

conhecimento da prática de crimes no exercício das suas funções e têm o dever de denúncia, protegendo de

facto as vítimas das redes de imigração ilegal e de tráfico de seres humanos.

Acrescentou que não seria dificultando a obtenção de documentos que se iria auxiliar as vítimas de tráfico

de seres humanos, muito pelo contrário, porque o principal problema dessas vítimas é que não podem

denunciar os crimes de que são vítimas por terem medo de, não tendo documentos, serem elas próprias

tratadas como criminosos. Concluiu que a única forma de auxiliar pessoas traficadas é precisamente

facilitando-lhes o acesso a documentos, não dificultando. Observou que o aumento do valor das taxas não as

auxilia, porque as redes de tráfico de seres humanos têm dinheiro para pagar essas taxas, quem não tem são

os imigrantes, com todas as dificuldades que lhes conhecemos, e que, portanto, se tornam duplamente