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11 DE DEZEMBRO DE 2024

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deverá emitir atestado de residência»1.

Não se pode ignorar a existência de situações abusivas que têm sido amplamente relatadas, como, por

exemplo, microempresas com dezenas de trabalhadores imigrantes, ou moradas «onde se alugam colchões»,

que constituem, a maioria das vezes, situações ilícitas e, simultaneamente, geradoras de condições de

indignidade para os trabalhadores imigrantes.

Estas são situações que suscitam a necessidade de reforçar a fiscalização das condições em que habitam

os cidadãos imigrantes, mas perante as quais as juntas de freguesia não possuem capacidade, nem

competências, para atuar. Aliás, esta preocupação tem sido manifestada pela ANAFRE, que interpreta o sentir

dos seus autarcas.

Considerando que o atestado de residência constitui um documento essencial para a instrução do processo

de autorização de residência, ou respetiva renovação, por parte dos cidadãos imigrantes, importa determinar

de forma inequívoca qual a documentação necessária e, do mesmo passo, tentar prevenir a montante o

fenómeno do abuso deste instrumento para o aproveitamento económico de cidadãos migrantes.

Em nome da segurança jurídica e de forma a assegurar os direitos dos imigrantes que pretendem

legitimamente regularizar a sua situação no nosso País, deve ser devidamente clarificada a forma como as

juntas de freguesia devem exercer as suas competências certificativas neste domínio.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar

do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

– Que o Governo proceda à fixação dos critérios similares para a emissão de atestados de residência por

parte das juntas de freguesia, para efeitos de instrução de pedidos originais ou renovações de autorização de

residência, definindo com rigor acrescido os elementos de prova testemunhal, contratos de trabalho e

arrendamento, de água, luz ou outra documentação que deve ser apresentada de forma cumulativa.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — António Rodrigues — Alberto Fonseca — Alberto Machado —

Alexandra Evangelista — Alexandre Poço — Almiro Moreira — Amílcar Almeida — Ana Gabriela Cabilhas —

Ana Oliveira — Ana Santos — Andreia Bernardo — Andreia Neto — Ângela Almeida — António Alberto

Machado — Bruno Ventura — Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Cação — Carlos Eduardo Reis —

Carlos Reis — Carlos Silva Santiago — Clara de Sousa Alves — Dinis Faísca — Dulcineia Catarina Moura —

Emídio Guerreiro — Emília Cerqueira — Eva Brás Pinho — Francisco Covelinhas Lopes — Francisco Pimentel

— Francisco Sousa Vieira — Germana Rocha — Gonçalo Lage — Gonçalo Valente — Hugo Carneiro — Hugo

Patrício Oliveira — Inês Barroso — Isabel Fernandes — Isaura Morais — João Antunes dos Santos — João

Vale e Azevedo — Joaquim Barbosa — Jorge Paulo Oliveira — José Pedro Aguiar-Branco — Liliana Reis —

Luís Newton — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Martim Syder — Maurício Marques — Miguel

Guimarães — Miguel Santos — Nuno Jorge Gonçalves — Ofélia Ramos — Olga Freire — Paula Cardoso —

Paula de Medeiros — Paula Margarido — Paulo Cavaleiro — Paulo Edson Cunha — Paulo Moniz — Paulo

Neves — Pedro Alves — Pedro Coelho — Pedro Neves de Sousa — Pedro Roque — Regina Bastos —

Ricardo Araújo — Ricardo Carvalho — Ricardo Oliveira — Salvador Malheiro — Sandra Pereira — Silvério

Regalado — Sofia Carreira — Sónia dos Reis — Sónia Ramos — Telmo Faria — Teresa Morais.

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O projeto de resolução identificado em epígrafe deu entrada na Assembleia da República no dia 18 de

outubro de 2024, tendo baixado à Comissão no dia 21 de outubro, nos termos e para os efeitos do disposto no

n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão, na reunião de 11 de dezembro de 2024, além do Deputado António Rodrigues

1 Cfr parecer CCDR Algarve 2022/027, de 13/10/2022, in https://www.ccdr-alg.pt/site/info/esclarecimento-em-relacao-passagem-de-atestados.