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11 DE DEZEMBRO DE 2024

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vítimas, tornam-se vítimas das redes de tráfico de seres humanos e tornam-se vítimas do Estado que lhes

dificulta o acesso a documentos.

Assinalou que defender soluções como esta dizendo que se quer fechar portas e dificultar a obtenção de

documentos por imigrantes é legítimo, mas não dizendo que se está a proteger imigrantes vítimas de redes de

imigração ilegal, que assim não veem tutelados os seus direitos fundamentais.

Os Deputados Pedro Delgado Alves (PS) e Fabian Figueiredo (BE) apelaram então a que se pudesse adiar

a discussão, para ponderar alterações de formulação, ou uma eventual providência legislativa parlamentar,

para que não fosse criado um procedimento específico de emissão de atestados de residência para cidadãos

estrangeiros, até para a proteção dos titulares dos órgãos das freguesias e seus funcionários, reconhecendo a

sua dificuldade de enfrentar o problema, mas ao mesmo tempo não desonrar a Assembleia da República e

não a desobrigar das suas obrigações constitucionais e de não criar problemas adicionais aos cidadãos que

estão em situação de fragilidade e são vítimas das redes.

Recordou que um cidadão nacional tem uma vantagem objetiva em relação ao requerente estrangeiro, que

é ser titular de um cartão de cidadão, que identifica à partida uma residência, uma morada, que

automaticamente se extrai da mera leitura do cartão.

Questionaram estar também em causa a renovação de autorizações de residência: cidadãos que já

residem em Portugal, que atendendo à dimensão estatística provavelmente trabalharão em Portugal, porquê

criar um procedimento administrativo específico, mais burocrático e eventualmente até mais oneroso, para

quem já reside em Portugal? Não é pela alteração de processos administrativos que se resolve o que deve ser

resolvido no âmbito do Código Penal e da justiça penal e porque os autarcas desconfiam que há uma

utilização abusiva deste instituto têm o dever de denúncia, não se prevenindo nenhum crime com maior

burocratização, que só beneficia as redes.

Em face da intervenção do Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP), que apelou a que se considerasse

em que circunstâncias é que estes autarcas exercem funções, não são profissionais, recebem meras senhas

de presença, não pelos dias em que estão na junta de freguesia a trabalhar e a instruir este tipo de processos,

mas só pelos dias em que há reuniões, que têm família e que são ameaçados, o que dificultava muito as

denúncias judiciais, a Presidente observou, em defesa dos autarcas, que não se poderá invocar que

desconhecem a lei para justificar um comportamento passivo ou ativo em relação a estas matérias, como

qualquer cidadão.

No final, o Deputado António Rodrigues (PSD) salientou tratar-se de uma recomendação, não um diploma

legislativo, identificada que fora uma situação, a que não se poderia ser alheio. Anunciou que faria uma

alteração da parte resolutiva do projeto, que apresentou na Mesa da Assembleia da República, através da

substituição do texto, ainda antes de concluído o debate, por ser sensível à questão constitucional.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 116 (2024.10.18) e substituído, a pedido do autor, em 11 de

dezembro de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 465/XVI/1.ª

(MEDIDAS DE REFORÇO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 465XVI/1.ª (PCP) – Medidas de reforço das comissões de proteção de crianças