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12 DE DEZEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 275/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO SALVADOR DE ÁRVORE À CATEGORIA DE VILA)

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

I.4. Consultas obrigatórias

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O projeto de lei em análise, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, deu entrada

em 26 de setembro de 2024, tendo sido admitida a 1 de outubro, data em que baixou na generalidade à

Comissão de Poder Local e Coesão Territorial (13.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República,

e foi anunciada na reunião plenária do dia 2 do mesmo mês.

A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos,

cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

O objeto do Projeto de Lei n.º 275/XVI/1.ª – Elevação da povoação de São Salvador da Árvore à categoria

de vila, proposto pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, vem propor a elevação da povoação de

São Salvador da Árvore à categoria de vila, povoação que pertence ao município da Maia, tendo sido integrada

no concelho de Vila do Conde em 1836, aquando da implementação do primeiro código administrativo. Sede da

freguesia com o mesmo nome, designação que data do Século XV, é delimitada a norte pelas freguesias de

Azurara e União das freguesias de Retorta e Tougues, a sul por Mindelo e Fagozes, a leste por Macieira da

Maia, e a oeste pelo oceano Atlântico1. Tem uma área de 6,56 km2 de área, onde vivem 5569 habitantes, o que

corresponde a uma densidade populacional de 848,9 hab/km2 2.

1 De acordo com a nota técnica dos serviços. 2 De acordo com a nota técnica dos serviços, os valores apresentados são os dos Censos de 2021, constantes do sítio do Instituto Nacional de Estatística. Consultas efetuadas a 11/10/2024.