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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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1. Opinião do Deputado relator

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do CDS-Partido Popular (CDS-PP) tomaram

a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 326/XVI/1.ª que visa a «Elevação da

povoação de Pombeiro da Beira à categoria de vila», ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e

do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1 (Constituição), bem como da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), doravante

designado como RAR, que consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 9 de outubro de 2024, foi admitida a 10 de outubro de 2024 e, no mesmo

dia, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão

de Poder Local e Coesão Territorial, sendo a mesma competente para a elaboração do respetivo relatório.

Na reunião ordinária da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, de 17 de outubro de 2024, foi atribuída

a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relator o signatário,

Deputado Ricardo Lino.

A iniciativa legislativa presente tem por objetivo proceder à elevação da povoação de Pombeiro da Beira à

categoria de vila, mostrando-se conforme com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, conhecida como lei formulário.

Para tal, apresentam o referido projeto de lei, que é composto por três artigos, o primeiro artigo referente ao

objeto do diploma, o segundo à sua materialização e o terceiro referente à sua entrada em vigor.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Enquadramento jurídico nacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e parlamentar, para

o discriminado trabalho vertido na nota técnica2 que acompanha o relatório.

4. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que foi solicitada (a 17 de outubro de 2024) a auscultação dos órgãos do

município e da freguesia em cujo território se encontra Pombeiro da Beira, que aqui seguem em anexo, mais se

encontrando disponíveis na página eletrónica da iniciativa legislativa:

• Certidão da deliberação da Câmara Municipal de Arganil, com pronúncia favorável, a 27 de agosto de

1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 2 Conforme páginas 2 a 9 da nota técnica anexa.