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12 DE DEZEMBRO DE 2024

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Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2024.

O Deputado relator, Raúl Melo — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do PCP,

tendo-se registado a ausência da IL, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 12 de dezembro de

2024.

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PROJETO DE LEI N.º 276/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PALMEIRA À CATEGORIA DE VILA)

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária

2. Análise jurídica complementar

3. Enquadramento jurídico nacional e parlamentar

4. Consultas e contributos

Parte II – Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do CDS-Partido Popular (CDS-PP) tomaram

a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 276/XVI/1.ª que visa a «Elevação da

povoação de Palmeira à categoria de vila» –, ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1

do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1 (Constituição), bem como da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), doravante designado

como RAR, que consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 26 de setembro de 2024, foi admitida a 1 de outubro de 2024 e, no mesmo

dia, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão

de Poder Local e Coesão Territorial, sendo a mesma competente para a elaboração do respetivo relatório.

Na reunião ordinária da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, de 17 de outubro de 2024, foi atribuída

a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relator o signatário,

Deputado Gilberto Anjos.

1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.