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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 229/XVI/1.ª

(ASSEGURA O REPOSICIONAMENTO NA CATEGORIA DE ENFERMEIRO ESPECIALISTA DAS

ENFERMEIRAS QUE POR SE ENCONTRAREM EM GOZO DE LICENÇA DE PARENTALIDADE, LICENÇA

DE SITUAÇÃO DE RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ OU DE DIREITOS ANÁLOGOS NÃO

TENHAM TRANSITADO PARA ESSA CATEGORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 8.º DO DECRETO-LEI N.º

71/2019, DE 27 DE MAIO)

PROJETO DE LEI N.º 230/XVI/1.ª

(REPOSIÇÃO DE DIREITOS A ENFERMEIRAS DISCRIMINADAS POR TEREM SIDO MÃES)

Relatório da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária das iniciativas

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e o Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República os seguintes projetos

de lei:

▪ Projeto de Lei n.º 229/XVI/1.ª (PAN) – Assegura o reposicionamento na categoria de enfermeiro

especialista das enfermeiras que por se encontrarem em gozo de licença de parentalidade, licença de

situação de risco clínico durante a gravidez ou de direitos análogos não tenham transitado para essa

categoria nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio;

▪ Projeto de Lei n.º 230/XVI/1.ª (BE) – Reposição de direitos a enfermeiras discriminadas por terem sido

mães.

De acordo com as exposições de motivos, as iniciativas em análise pretendem a transição para a categoria

de enfermeiro especialista, das dezoito enfermeiras que, de acordo com os proponentes, foram discriminadas

por terem gozado licença de maternidade ou de risco clínico durante a gravidez.

Neste sentido, as exposições de motivos assinalam o seguinte:

▪ Projeto de Lei n.º 229/XVI/1.ª (PAN):

A proponente informa ter tomado conhecimento que dezoito enfermeiras da Administração Regional de

Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) ficaram excluídas de um levantamento realizado entre abril e maio

de 2018, referente ao pagamento do suplemento remuneratório para enfermeiro especialista. Esta exclusão

ocorreu pelo facto de estas enfermeiras estarem em licença de maternidade ou de risco clínico durante a

gravidez, o que impediu a sua transição para a categoria de enfermeiro especialista, conforme o Decreto-Lei

n.º 71/2019, de 27 de maio.

Mais informa que estas profissionais se candidataram a essa categoria em 2015 e que, desde 2019, têm

procurado regularizar a sua situação através de vaárias entidades, nomeadamente com pareceres favoráveis

da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), da Provedoria de Justiça e da Inspeção-

Geral das Atividades em Saúde (IGAS), que reconheceram a discriminação de género e defenderam que a

situação jurídico-funcional destas profissionais devia ser regularizada, havendo lugar ao pagamento do