O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2024

7

conforme sugerido na nota técnica.

I.3. Enquadramento jurídico nacional, na União Europeia e Internacional

Para efeitos do presente relatório, salientam-se as observações feitas nos Pontos III e IV da nota técnica, a

respeito do enquadramento jurídico nacional e enquadramento jurídico na União Europeia e internacional, que

sistematizam os regimes jurídicos em vigor em Portugal, Espanha, Finlândia e Itália, sobre a matéria em

apreço.

I.4. Enquadramento parlamentar

▪ Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que está pendente o Projeto

de Resolução n.º 246/XVI/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo o reposicionamento na categoria de enfermeiro

especialista das enfermeiras que por se encontrarem em gozo de licença de parentalidade, licença de situação

de risco clínico durante a gravidez ou de direitos análogos não tenham transitado para essa categoria nos

termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

▪ Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na legislatura anterior, verificou-se que não tramitou nenhuma iniciativa ou petição sobre esta matéria.

I.5. Consultas e contributos

Os contributos recebidos no âmbito da apreciação pública das iniciativas, através da sua publicação na

Separata n.º 19/XVI do Diário da Assembleia da República, de 18 de setembro de 2024, nos termos dos

artigos 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do artigo 134.º

do Regimento, pelo período de 30 dias, designadamente de 19 de setembro a 18 de outubro de 2024, podem

ser consultados nas páginas das iniciativas.

Conforme referido na nota técnica, à data da elaboração da mesma, não foram recebidos quaisquer

contributos, pelo que é proposta a consulta facultativa, por parte da Comissão de Saúde de, designadamente,

sindicatos de enfermeiros.

I.6. Avaliação prévia de impacto

Projeto de Lei n.º 230/XVI/1.ª (BE)

▪ Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos, deve minimizar-se a especificação de género, recorrendo, sempre que

possível, a uma linguagem neutra, mas que não impacte na clareza do discurso. Neste sentido e uma vez que

a redação do título, ao identificar apenas um dos géneros, pode levantar questões relacionadas com a

linguagem discriminatória em função do género, a nota técnica recomenda que, em eventual sede de

especialidade, seja analisada uma redação para o título não discriminatória em função do género.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, a autora do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a

sua opinião sobre as propostas em análise.