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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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igualdade de condições no mercado audiovisual e a manutenção de um serviço público de qualidade, sem

comprometer a prossecução das suas obrigações de serviço publico.

Os preponentes justificam a iniciativa alegando que a restrição atual na exploração de receitas publicitárias

coloca a RTP em desvantagem competitiva face aos operadores privados, enfatizando, ainda, que o

financiamento da RTP é maioritariamente assegurado pela contribuição audiovisual (CAV), responsável por

80 % do orçamento da RTP, o que é para os preponentes manifestamente insuficiente para a RTP cumprir as

obrigações decorrentes do contrato de concessão e da sua obrigação de prestar serviço público.

Neste contexto, o atual modelo de financiamento da RTP, baseado principalmente na contribuição para o

audiovisual (CAV) e nas receitas comerciais próprias, com sérias restrições na exploração de receitas

publicitárias, tem-se revelado para os preponentes insuficiente para cobrir todas as necessidades operacionais

e de investimento da empresa, pelo que entendem que permitir que a RTP explore receitas de publicidade em

todos os serviços de programas, até ao máximo de 70 % do limite permitido aos operadores privados,

representa uma medida essencial para assegurar a sua sustentabilidade e a sua competitividade.

Na reunião ordinária de dia 16 de outubro de 2024 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto foi atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como

relatora a signatária Deputada Mara Lagriminha Coelho.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica, para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da

iniciativa.

3. Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica, sugere-se a consulta, em sede de especialidade, da Entidade Reguladora

para a Comunicação Social (ERC) e do Ministro dos Assuntos Parlamentares (MAP).

PARTE II – Opinião e posição

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião da relatora é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações.

Da mesma forma, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório

as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 323/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo partido Chega (CH), que visa estabelecer

a possibilidade de a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), explorar receitas de publicidade em todos os

serviços de programas até 70 % do limite permitido aos operadores privados.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 8 de outubro de 2024, sendo admitido e baixando, para

apreciação na generalidade, à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude Desporto (12.ª Comissão) a 9

de outubro, por despacho do Presidente da Assembleia da República.

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que a iniciativa legislativa em

análise reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de

voto para o debate.