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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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PARTE IV – Anexos

Nota técnica, datada de 28 de outubro de 2024 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro.

A Deputada relatora, Mara Lagriminha Coelho — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE e do L e a abstenção do PSD,

na reunião da Comissão de 17 de dezembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 376/XVI/1.ª (*)

(APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, O REGIME COMUM DAS

CARREIRAS PRÓPRIAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM REGIME DE DIREITO PRIVADO E O

REGIME TRANSITÓRIO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)

Exposição de motivos

A revisão do Estatuto da Carreira da Investigação Científica é uma oportunidade para resolver o gravíssimo

problema da precariedade. Os profissionais da ciência são trabalhadores altamente qualificados aos quais não

se pode pedir que continuem a sujeitar-se a esta situação e que o país não deve perder.

Importa recordar que o PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei

n.º 112/2017, de 29 de dezembro) – foi uma oportunidade perdida no setor da ciência. Tal como foi à época

denunciado por sindicatos, associações e movimentos, a generalidade das reitorias e presidências dos

politécnicos obstaculizaram a regularização de precários, não reconhecendo quem há largos anos executa

funções essenciais à ciência e ao ensino superior.

O mecanismo específico criado para os investigadores também não produziu os efeitos desejados. É um

facto que o Decreto-Lei n.º 57/2016 substituiu uma parte das bolsas por contratos de trabalho. Substituir as

bolsas pós-doutoramento por contratos foi um avanço. Mas estes são contratos a termo, funcionam num

regime paralelo à Carreira de Investigação Científica e não são garantias efetivas de integração na mesma.

Desde então, os investigadores da norma transitória do Decreto-Lei n.º 57/2016 e os investigadores

contratados ao abrigo dos concursos de estímulo ao emprego científico (CEEC) têm andado de renovação em

renovação com a legítima expectativa da sua integração na carreira.

Em 2023, o anterior Governo anunciou o programa FCT-Tenure, o qual visa financiar a contratação de

investigadores e de docentes para as carreiras do ensino superior e da ciência. O anúncio previa o

financiamento de 1400 vagas, 1000 das quais na edição lançada em novembro de 2023, mais 400 na edição

seguinte, a ser lançada em 2025. Entretanto, já com o atual Governo, a primeira edição foi alterada, para

abranger o financiamento de 1100. De acordo com resposta da Secretária de Estado da Ciência, a estas 1100

vagas financiadas juntam-se 77 contratos de estímulo ao emprego científico. Obtido o financiamento das

posições permanentes de investigador ou de docente, cumpre às instituições de ensino superior e aos

laboratórios abrir os concursos para o preenchimento destas 1177 vagas. Em qualquer dos casos, as posições

permanentes previstas não são suficientes para resolver os problemas de precariedade.

De acordo com o SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior, 85 % dos investigadores continuam a

ser precários. E, de acordo com a FENPROF – Federação Nacional de Professores, desde 2017 mais de 90 %

das para a investigação foram realizadas ao abrigo de vínculos precários, prevendo-se cerca de 2000