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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1 – As presentes iniciativas legislativas cumprem genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor, salvaguardando-se, contudo, as sugestões assinaladas na nota técnica;

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

IV.1. Nota técnica das iniciativas em apreço.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2024.

A Deputada relatora, Marta Martins da Silva — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do

L, na reunião da Comissão de Saúde de 18 de dezembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 323/XVI/1.ª

(ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE A RTP EXPLORAR RECEITAS DE PUBLICIDADE, EM TODOS

OS SERVIÇOS DE PROGRAMAS, ATÉ AO MÁXIMO DE 70% DO LIMITE PERMITIDO AOS OPERADORES

PRIVADOS)

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Análise jurídica complementar

3. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) relator(a)

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 323/XVI/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo partido Chega (CH), que visa estabelecer

a possibilidade de a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), explorar receitas de publicidade em todos os

serviços de programas até 70 % do limite permitido aos operadores privados.

Para os preponentes, esta medida asseguraria a sustentabilidade financeira da RTP, promovendo a