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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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• Ativar a Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar,

operacionalizar e monitorizar um plano de ação nacional para a atividade física;

• Alargar a representação no Conselho Nacional do Desporto ao Conselho Nacional de Associações de

Profissionais de Educação Física e Desporto e à Sociedade Portuguesa de Educação Física, de modo a

reforçar o papel da disciplina e dos docentes de educação física no debate das políticas públicas para o

desporto.

Esta área de política também comporta como objetivos a elaboração de uma carta nacional das instalações

desportivas e o reforço do compromisso com a integridade no desporto.

2.2. Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas

O domínio de política «Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas» define

as opções de política pública que colocam o emprego e o trabalho como prioridade em termos de dignidade,

dinamismo e competitividade, que dão relevância à longevidade e à intergeracionalidade em conjunto com o

sistema de segurança social e apoios sociais, que combatem a pobreza, que priorizam as políticas de igualdade,

migração, diversidade, inclusão, e de combate à discriminação.

Contribuem para este domínio de política diversos objetivos estratégicos. São de destacar: o aumento do

salário médio para 1750 euros, em 2030, com base em ganhos de produtividade e no diálogo social; o aumento

das oportunidades de trabalho para os jovens, garantindo a retenção de talento em Portugal com condições

atrativas pelo regime fiscal e pela diversificação dos modelos de trabalho; a flexibilização da transição entre

emprego, requalificação e reforma; e a revisitação da agenda do trabalho digno, de incentivo ao trabalho e ao

emprego, em todas as suas formas, e de aumento da produtividade.

É de referir a promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego; a adoção de

medidas de fomento do papel do pai na família pela flexibilização dos regimes de tempo e de local de trabalho

como os horários flexíveis, o teletrabalho e as licenças parentais; o reforço da legislação sobre quotas de acesso

das mulheres a cargos dirigentes e a cargos de gestão, com vista a favorecer a liderança feminina no trabalho

e na profissão.

Este domínio comporta também a restruturação do sistema de formação profissional; a reforma do modelo

atual de formação profissional de natureza pública e do serviço público de emprego; e a qualificação da formação

profissional de nível superior, através do ajuste de ofertas orientadas para as competências valorizadas pela

(r)evolução tecnológica em curso.

Engloba de igual maneira, a garantia de que as empresas e as organizações desenvolvem uma cultura de

intergeracionalidade de trabalhadores, retendo os seniores para a transmissão de saber-fazer e experiência às

equipas; o reforço das medidas de apoio à natalidade, nomeadamente as medidas fiscais com inclusão dos

trabalhadores independentes; a revisitação do regime jurídico do acolhimento familiar; e o apoio ao setor social

e solidário para fazer face à descentralização das competências da área social do Estado para as autarquias

locais.

Além dos objetivos estratégicos já referidos relevam o incentivo ao trabalho e à valorização profissional,

corrigindo as regras de retirada dos apoios sociais que não impeçam ou limitem o envelhecimento ativo, e o

reforço da sustentabilidade das instituições de segurança social, garantindo uma gestão eficiente dos recursos.

De igual modo, neste domínio incluem-se: a análise e discussão pública quer dos desafios, quer das

respostas para a Segurança Social, com a finalidade de construir soluções que funcionem e preservem a sua

sustentabilidade num quadro de equidade intergeracional; a distribuição dos apoios da Segurança Social com

mais justiça e maior equidade, tendo atenção às pessoas idosas, às pessoas em risco de pobreza e aos

trabalhadores com rendimentos insuficientes, para lhes assegurar um nível de vida digno; e a dignificação e o

reforço das instituições de ação social, para que a sua relação com os poderes públicos e as pessoas seja mais

clara e previsível.

Estão incluídos também a criação de um modelo remunerativo solidário que simplifique e agregue os apoios

sociais atuais, e atribua a cada agregado familiar o valor total das prestações sociais recebidas à data, com a

garantia de que não constitui um desincentivo ao regresso ao mercado de trabalho mas, reforce o seu acesso e

combata a exclusão; e a adoção de medidas de convergência entre os direitos à proteção social dos