O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 147

24

trabalhadores independentes e economicamente dependentes com o regime dos trabalhadores por conta de

outrem, no que diz respeito à proteção no desemprego, doença, maternidade, paternidade e reforma.

Este domínio de política abrange, ainda, a redução da disparidade salarial entre homens e mulheres para

trabalho igual; a apresentação de uma lei de bases para a deficiência e inclusão; o fomento da educação

inclusiva desde idade precoce; o incremento de vantagens fiscais para as empresas que contratem pessoas

com deficiência acima da quota legal; a adoção de um programa estratégico de inclusão para pessoas com

doenças degenerativas; e a avaliação do enquadramento jurídico existente e a sua eventual revisão em termos

de resposta ao assédio sexual, à ciberperseguição, ao ciberassédio, ao incitamento à violência e ao ódio online.

Além dos já apresentados são também objetivos estratégicos deste domínio: a prevenção e o combate a

todas as formas de discriminação contra todas e quaisquer minorias através de campanhas de sensibilização;

a prevenção e o combate da violência doméstica contra pessoas idosas e mulheres; a promoção de iniciativas

de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal; e a prevenção e o combate à discriminação e à

violência em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, e o

combate ao bullying e à exclusão social contra pessoas LGBTI+, em particular contra crianças e jovens.

O domínio de política «Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e protege as pessoas»

compreende cinco áreas de política: «Emprego e trabalho dignos, dinâmicos e competitivos»; «Longevidade e

intergeracionalidade»; «Segurança social e apoios sociais»; «Combate à pobreza»; e «Igualdade, diversidade,

inclusão e combate a todas as formas de discriminação e violência».

2.2.1. Emprego e trabalho dignos, dinâmicos e competitivos

Esta área de política concorre com políticas orientadas para o setor empresarial, que é dominado por

microempresas, que respondem aos desafios da Economia 4.0, designadamente em termos de inovação e

formação profissional e que valorizam a parceria da concertação social para a sua formulação.

Nesta área de política estão previstas as seguintes medidas:

• Aumentar o salário mínimo nacional para 1000 euros em 2028;

• Isentar de contribuições e impostos os prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6 % da

remuneração base anual (correspondendo, dessa forma, a um 15.º mês, quando aplicado);

• Desenhar programas de upskilling e reskilling específicos consoante as necessidades de mercado

identificadas, incluindo a possibilidade de mudança de carreira.

No quadro desta área de política pretende-se também promover o desenvolvimento de programas de

formação e qualificação de trabalhadores, técnicos e dirigentes das organizações do setor social e solidário, em

articulação com os diferentes ramos do setor e aproveitando a capacidade instalada, designadamente no

Instituto do Emprego e Formação Profissional e do centro protocolar constituído para o efeito.

2.2.2. Longevidade e intergeracionalidade

Esta área agrega as políticas de resposta e adaptação social à longevidade da população portuguesa, em

que a esperança de vida à nascença foi estimada em 81 anos para o triénio 2020-2022, e as que salientam as

vantagens da intergeracionalidade nas empresas, em particular, e na sociedade, em geral.

Nesta área de política estão previstas as seguintes medidas:

• Reforçar gradualmente o valor do CSI para que em 2028 os reformados em situações de maior fragilidade

possam ter um valor de referência garantido de 820 euros, e tendo como objetivo a equiparação ao valor

do salário mínimo nacional, na legislatura seguinte. Inclui ainda a eliminação dos rendimentos dos filhos

para efeitos de exclusão do CSI por parte das pessoas idosas;

• Adotar um estatuto para a pessoa idosa, conseguindo prever um conjunto sistematizado de direitos e

promover ações proativas visando um envelhecimento ativo, respeitado e valorizado por toda a sociedade;

• Promover cidades amigas do envelhecimento, em que os edifícios e espaços exteriores, os transportes e a