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18 DE DEZEMBRO DE 2024

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mobilidade, a habitação e a participação social são desenhadas e pensadas numa lógica de promoção

da intergeracionalidade;

• Criar o programa de saúde prioritário para as demências.

Além disto, enquanto medida a equacionar, ir-se-á:

• Estudar a introdução de mecanismos de reforma parcial que facilitem a transição entre a vida ativa e a de

pensionista.

Nesta área de política são ainda relevantes: a valorização do e o apoio ao cuidador informal, ao ampliar e

incentivar o acesso ao estatuto do cuidador informal, pela redução da burocracia no processo e pelo reforço das

condições de apoio, acompanhamento e descanso do cuidador; e o desenvolvimento e divulgação do plano

nacional de formação para cuidadores informais.

2.2.3. Segurança social e apoios sociais

Esta área de política define as políticas da segurança social que visam torná-la numa rede de segurança,

estável e simples para todos os contribuintes e beneficiários, bem como tornar mais justa e equitativa a

distribuição dos apoios sociais.

Estão previstas as seguintes medidas a destacar das demais:

• Criar a conta-corrente do contribuinte-beneficiário, enquanto instrumento que permitirá aos cidadãos ter

informação fidedigna sobre o historial das suas contribuições para esquemas públicos de segurança

social;

• Preparar uma lei de financiamento do setor social;

• Duplicar a consignação de IRS das famílias a favor de instituições sociais de 0,5 % para 1 %, de forma a

aumentar a liberdade de escolha das portuguesas e dos portugueses e a reforçar o financiamento do

setor social.

Neste âmbito, incluem-se outros objetivos, nomeadamente: a contabilização dos vários apoios dispersos

(incluindo em espécie) e o registo de todos os movimentos e direitos relativos às medidas relacionadas com o

mercado de trabalho e aos direitos constituídos relativos à pensão de reforma; e a implementação de maior

fluidez no sistema de segurança social para que ninguém fique desprotegido pela sua ineficiência operacional.

2.2.4. Combate à pobreza

Nesta área de política, tal como já foi referido no subcapítulo 2.2.2, salientam-se as políticas de aumento do

CSI e de melhoria do acesso a prestações sociais, procurando beneficiar quem delas necessita.

2.2.5. Igualdade, diversidade, inclusão e combate a todas as formas de discriminação e violência

Esta área de política abarca medidas que vão desde a promoção da igualdade para todos os cidadãos, de

forma que Portugal possa melhorar a 15.ª posição que ocupa no índice da igualdade de género do Instituto

Europeu para a Igualdade de Género, passando pela implementação da estratégia de mainstreaming de género

em todas as áreas de política, até ao combate a todas as formas de violência e a todos os tipos de discriminação.

Aqui são de destacar as seguintes medidas:

• Reforçar os mecanismos de fiscalização da desigualdade salarial entre homens e mulheres;

• Rever o enquadramento legal atualmente existente em matéria de paridade entre homens e mulheres nos

órgãos de administração de empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes