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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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obesidade infantil e excesso de peso; e a aproximação do investimento direto no desporto e dos indicadores de

prática desportiva, da média dos países da UE.

O domínio «Um País com futuro para os jovens e para as crianças» abrange três áreas de política:

«Natalidade e bem-estar»; «Apoiar os jovens»; e «Desporto e atividade física».

2.1.1. Natalidade e bem-estar

Esta área de política contempla medidas que fomentam a natalidade e respondem de forma articulada às

diferentes necessidades ao longo do ciclo de vida das crianças e dos seus progenitores.

As medidas de política a destacar neste âmbito são as seguintes:

• Definir um plano estratégico nacional para a natalidade e longevidade;

• Garantir o acesso universal e gratuito às creches e ao pré-escolar, mobilizando os setores público, social e

privado.

Nesta área de política são também relevantes o compromisso social e político com a demografia e a

longevidade, mobilizando o trabalho conjunto entre os serviços sociais e de saúde, entre os setores público,

social, solidário e privado, desde a administração central à administração autárquica; e a facilitação e agilização

dos processos de adoção, reduzindo a burocracia e oferecendo apoio para as famílias que optam por adotar.

2.1.2. Apoiar os jovens

Esta área de política refere-se às medidas que visam auxiliar os jovens a construir em Portugal o seu projeto

de vida. Neste âmbito destacam-se as seguintes:

• Adotar o IRS Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de 2/3 nas taxas

atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15 %, dirigindo esta medida a todos os jovens

até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos (também referida no subcapítulo 3.1.1.);

• Criar um plano de ação nacional de atração de jovens portugueses que abandonaram o País nos últimos

anos;

• Reforçar a oferta de camas no ensino superior, seja por via de residências estudantis, seja por via do

aproveitamento da capacidade instalada existente nos setores público, privado e social;

• Reformular os critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados, de modo a reforçar esta

resposta, nomeadamente a ligação com a empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e

os níveis das bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados, de modo a

prevenir abusos;

• Isentar os jovens de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto do

selo (também referida no subcapítulo 6.2.2);

• Viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens através

de uma garantia pública (também referida no subcapítulo 6.2.2).

2.1.3. Desporto e atividade física

Esta área de política abrange as medidas que visam melhorar a prática desportiva em idade escolar até ao

ensino superior, bem como a atividade física da população em geral. As medidas que se integram entre as

demais nesta área de política são as seguintes:

• Atualizar a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e rever a legislação estruturante;

• Elaborar um plano estratégico para a atividade física e desporto, com um novo modelo de coordenação de

políticas de bem-estar/saúde;

• Apresentar um novo modelo de coordenação de políticas de bem-estar/saúde e qualidade de vida

associados ao desporto;