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19 DE DEZEMBRO DE 2024

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«Artigo 1.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto;

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) Decreto-Lei n.º […]/[…], de […];

s) […]»

Artigo 12.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto

O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Autoridade Nacional de Comunicações.

3 – […]

4 – […]»