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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código dos IEC

É alterado o artigo 89.º do Código dos IEC, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 89.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) (Revogada.)

i) […]

j) (Revogada.)

l) […]

m) Sejam utilizados em veículos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e

salvamento adquiridos por associações humanitárias e corpos de bombeiros, bem como pelo Instituto Nacional

de Emergência Médica, IP, pelos municípios e pelas entidades intermunicipais.

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

6 – […]

7 – […]

8 – As isenções previstas nas alíneas a), c), d), e), f), i), j) e m) do n.º 1 e nas alíneas a), c) e e) do n.º 2

dependem de reconhecimento prévio da autoridade aduaneira competente.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.