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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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Em paralelo, propõe-se que o Governo defenda a instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas, em

reconhecimento dos direitos fundamentais que assistem aos idosos e do exercício desses direitos e dando

expressão aos seus contributos para a sociedade. Sublinhe-se que esta foi uma proposta defendida pelo Comité

Económico e Social Europeu em 2023 e que se justifica dado que passaram mais de 30 anos do último ano

europeu dedicado às pessoas idosas (1993) e mais de 10 anos do último ano europeu dedicado ao

envelhecimento ativo e à solidariedade entre as gerações (2012).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito da União Europeia, defenda:

I. A elaboração e aprovação de uma estratégia europeia para as pessoas idosas; e

II. A instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas, em reconhecimento dos direitos fundamentais que

assistem aos idosos e do exercício desses direitos e dando expressão aos seus contributos para a sociedade.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.