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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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errância. Tais práticas violentas são completamente contrárias aos padrões internacionais de referência em

matéria de cuidados médico-veterinários, geram sofrimento desnecessário nos animais e, ao ocorrerem em

plena luz do dia, têm um impacto psicológico negativo na população, principalmente nas crianças. Registam-se

ainda situações de bullying realizado por autoridades marroquinas a associações zoófilas, que veem também

situações de apreensão indevida de animais a seu cuidado – que, posteriormente, são sujeitos a abate.

Face ao exposto, mantendo o seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e dos direitos dos

animais e procurando impedir que o Campeonato Mundial de Futebol de 2030 fique marcado pelo fechar de

olhos às violações dos direitos humanos, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo manifeste

junto do Reino de Marrocos a preocupação e condenação pela violação sistemática de direitos humanos dos

opositores ao regime político vigente e do povo saharaui nos territórios ocupados do Sahara Ocidental, incluindo

o uso de violência sexual, como arma de opressão e dissuasão, e pela utilização de práticas de controlo

populacional de cães errantes, contrárias aos padrões internacionais de referência em matéria de cuidados

médico-veterinários, e pugne para que, no âmbito da organização deste evento desportivo internacional, o Reino

de Marrocos empreenda reformas que ponham termo a tais violações.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Manifeste junto do Reino de Marrocos a preocupação e condenação pela violação sistemática de direitos

humanos, incluindo o uso de violência sexual, como arma de opressão e dissuasão, e pela utilização de práticas

de controlo populacional de cães errantes contrárias aos padrões internacionais de referência em matéria de

cuidados médico-veterinários;

2 – No âmbito da organização do Campeonato Mundial de Futebol de 2030, pugne junto do Reino de

Marrocos para que ponha termo à violação sistemática de direitos humanos e adote programas de gestão da

população canina baseados em métodos alinhados com os padrões internacionais de referência em matéria de

cuidados médico-veterinários.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado em DAR II Série-A n.º 143 (2024.12.12) e substituído, a pedido do autor, em 20 de dezembro

de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XVI/1.ª

ALTERAÇÃO DO DIA NACIONAL DAS ACESSIBILIDADES

Foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 27/2014, de 7 de março, que instituiu o dia 20 de

outubro como o Dia Nacional da Pessoa com Paralisia Cerebral, no seguimento da Petição n.º 269/XII/2.ª,

lançada pela Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral.

No entanto, foi também aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 297/2021, que consagrou o

mesmo dia – dia 20 de outubro – como Dia Nacional das Acessibilidades. Este reconhecimento surge no

seguimento da Petição n.º 211/XIV/2.ª, lançada pela Associação Salvador.

Como tal, atualmente, o dia 20 de outubro corresponde ao Dia Nacional da Pessoa Com Paralisia Cerebral

e ao Dia Nacional das Acessibilidades, o que criou vários constrangimentos, sobretudo no ano de 2023, com