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21 DE DEZEMBRO DE 2024

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Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 501/XVI/1.ª

PELA APROVAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA AS PESSOAS IDOSAS E INSTITUIÇÃO

DO ANO EUROPEU DAS PESSOAS IDOSAS

Exposição de motivos

Nos países da União Europeia estima-se que a população com mais de 65 anos venha a aumentar dos 90,5

milhões de pessoas, em 2019, para 129,8 milhões, em 2050. Similar tendência se verifica em Portugal, onde

existe um rácio de 182 idosos por cada 100 jovens, o que leva a que o nosso País seja um dos países no mundo

com um dos mais elevados índices de envelhecimento e o 2.º país europeu mais envelhecido.

Em paralelo, no plano da União Europeia, os dados de 2019 dizem-nos que a discriminação em razão da

idade é a forma mais prevalecente de discriminação na União, que 15,1 % dos reformados com mais de 65 anos

estavam em risco de pobreza, que 9,9 % das pessoas idosas vivem em pobreza energética, que 31,1 % das

pessoas idosas vivem sozinhas, que 45,2 % das pessoas idosas não praticam atividade física regular e que

76 % das pessoas com mais de 65 anos não tinham competências digitais acima das básicas.

Nos últimos anos, várias foram as iniciativas internacionais e europeias ligadas aos direitos das pessoas

idosas, à promoção de um envelhecimento ativo e saudável e ao desafio demográfico, como são exemplo a

Resolução n.º 46/91, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que adota os Princípios das Nações Unidas para

as Pessoas Idosas, o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, apresentado pelas Nações Unidas

em 2002, a Declaração de Lisboa de 2023 da região europeia da Organização Mundial de Saúde sobre o

envelhecimento saudável, a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, o Plano de Ação sobre o Pilar

Europeu dos Direitos Sociais e o Livro Verde sobre o Envelhecimento, aprovado pela Comissão Europeia em

2021. Especificamente no plano da União Europeia destaca-se ainda a criação de uma unidade na Direção-

Geral da Justiça e dos Consumidores da Comissão Europeia dedicada à igualdade e à não discriminação com

base na idade, bem como a garantia de existência, no mandato de 2024-2029, de um comissário europeu com

competência para atuar na área da equidade intergeracional.

Sem prejuízo do exposto, sucede, porém, que atualmente não existe no plano da União Europeia uma

Estratégia europeia para as pessoas idosas que, tendo como objetivos fundamentais o reforço da proteção dos

direitos deste estrato populacional, a garantia da plena participação na sociedade e na economia e a promoção

da solidariedade intergeracional, assegure uma política europeia integrada em matéria de envelhecimento e

direitos das pessoas idosas composta de metas e indicadores específicos.

Esta lacuna foi sinalizada, em 2023, pelo Comité Económico e Social Europeu em Parecer Exploratório feito

a pedido da Presidência espanhola, no qual defendeu que esta estratégia «contribuirá para a necessária

mudança de ênfase das políticas atuais e futuras sobre a idade e os idosos, colocando a tónica nas

oportunidades humanas, sociais e económicas e melhorando as perspetivas cívicas e participativas, uma vez

que as pessoas idosas detêm um capital intelectual, económico e social frequentemente desaproveitado» e

permitirá «apoiar a solidariedade entre gerações e uma abordagem baseada no ciclo de vida para prevenir e

reduzir as dificuldades relacionadas com a idade, corrigindo a atual abordagem do envelhecimento como um

encargo». Em 12 dezembro de 2023, o próprio Conselho da União Europeu, nas suas conclusões sobre a gestão

das alterações demográficas na Europa, apontou para a necessidade de novas medidas para apoiar os Estados-

Membros na gestão das alterações demográficas e para gerir tais alterações e o seu impacto na competitividade,

no capital humano e na igualdade.

Procurando contribuir para a supressão desta lacuna, com a presente iniciativa o PAN pretende que, no

âmbito da União Europeia, o Governo defenda a elaboração e aprovação de uma estratégia europeia para as

pessoas idosas.