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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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competências ao abrigo do presente regime e asseguram a implementação de mecanismos de cooperação.

Artigo 66.º-D

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) O incumprimento dos requisitos e dos deveres aplicáveis à titularização previstos nos artigos 19.º a 26.º-

E do Regulamento (UE) 2017/2402;

i) (Revogada);

j) […];

k) O incumprimento dos deveres de notificar e de informar previstos no n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento

(UE) 2017/2402, quando a titularização deixe de preencher os requisitos previstos nos artigos 19.º a 26.º-E

daquele regulamento;

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

w) […];

x) […];

y) […];

z) […];

aa) […];

bb) […];

cc) […];

dd) […];

ee) […];

ff) […];

gg) […];

hh) […];

ii) […];

jj) […];

kk) […];

ll) […];

mm) […];

nn) […];

oo) […];

pp) […];