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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

66

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Bernardo Pessanha — Rita Matias — Raul Melo — Luís Paulo

Fernandes.

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PROJETO DE LEI N.º 440/XVI/1.ª

INCLUI O JORNALISMO SEM FINS LUCRATIVOS NA LEI-QUADRO DO ESTATUTO DE UTILIDADE

PÚBLICA (ALTERAÇÃO À LEI N.º 36/2021, DE 14 DE JUNHO)

Exposição de motivos

Vivemos um tempo decisivo para a comunicação social. A degradação das condições em que é feito o

jornalismo tem tido consequências extremas em alguns grupos de comunicação social, com jornalistas

privados dos mais básicos direitos e com interesses obscuros organizados sob fundos de investimento sem

rosto conhecido. Mas a crise é hoje transversal a todo o setor. As decisões que forem tomadas nos próximos

anos responderão a uma pergunta essencial: está, ou não, assegurado o direito a informar e a ser informado?

Não é uma questão menor. Num tempo em que o discurso de ódio se organiza na sombra da desinformação,

um jornalismo rigoroso é fundamental para a salvaguarda da própria democracia.

Neste contexto de crise, o Estado tem duas obrigações. Por um lado, cabe ao Estado garantir que o serviço

público é, em todas as suas vertentes, uma referência na comunicação social. Por outro lado, cumpre ao

Estado intervir, na esfera das suas competências, para garantir as condições de exercício do direito a informar

e a ser informado, bem como a independência do jornalismo face aos poderes político e económico. É nesta

segunda vertente que se insere a presente iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Apoiar os projetos de jornalismo sem fins lucrativos é uma das formas de promover a pluralidade de órgãos

de comunicação social e de promover um jornalismo independente e presente em todo o território nacional.

Com a presente iniciativa, o jornalismo passa a estar identificado enquanto uma das atividades a ser

prosseguida por instituições de utilidade pública e as organizações sem fins lucrativos que se dedicam ao

jornalismo passam a figurar entre aquelas que podem aceder ao estatuto.

É importante referir que da lista de atividades a que se dedicam as instituições de utilidade pública já

constam, entre várias outras, a cultura, o desporto, a educação e a investigação científica. Acresce que a

inclusão da imprensa no Estatuto de Utilidade Pública é, na verdade uma ampliação da sua presença, uma

vez que já estava prevista a possibilidade de as associações de imprensa regional (constituídas à entrada em

vigor do Decreto-Lei n.º 106/88, de 31 de março) acederem à atribuição legal plena do estatuto de utilidade

pública.

O acesso ao estatuto de utilidade pública pode permitir que, de forma transparente, os projetos jornalísticos

levados a cabo por organizações sem fins lucrativos ampliem as suas fontes de financiamento e gozem dos

benefícios constantes no referido estatuto. Desta forma, pode ser assegurada a viabilidade económica destes

projetos, tornando-os mais perenes, com mais continuidade no tempo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei inclui o jornalismo sem fins lucrativos no estatuto de utilidade pública, procedendo à

alteração da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.