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10 DE JANEIRO DE 2025

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transição para uma economia energética mais responsável, eficiente e orientada para o futuro. No entanto,

apesar das iniciativas implementadas no início da década de 2010, a realidade atual apresenta graves

limitações no enquadramento legislativo que regula esta área em Portugal. O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26

de abril, que estabeleceu as bases para a mobilidade elétrica, foi projetado para um contexto económico e

tecnológico que já não corresponde às necessidades e exigências atuais.

O avanço tecnológico e o aumento exponencial da procura por veículos elétricos tornaram evidente a

necessidade de uma rede de carregamento robusta, acessível e eficiente. Porém, o modelo atual,

caracterizado pela centralização excessiva e barreiras burocráticas, falha em oferecer soluções adequadas. A

falta de flexibilidade regulatória e a inexistência de incentivos reais para o investimento privado não só

restringem a expansão da infraestrutura, como também criam um ambiente pouco propício à inovação e à

concorrência, estes, elementos indispensáveis para um mercado dinâmico e sustentável.

No contexto europeu, o regulamento AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation) destaca-se como

um marco para a harmonização e expansão da infraestrutura de combustíveis alternativos. Este regulamento

estabelece metas claras para a instalação de postos de carregamento rápidos, promove a interoperabilidade e

simplifica os processos de pagamento, garantindo uma experiência uniforme entre os Estados-Membros.

Portugal, infelizmente, permanece desalinhado com estas diretrizes, o que não só coloca em risco o

cumprimento das metas europeias, mas também prejudica a competitividade nacional.

Estudos e pareceres de entidades relevantes, como a Autoridade da Concorrência (AdC) e a Entidade

Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), identificam problemas estruturais significativos. Entre eles,

destaca-se a concentração de operadores em zonas urbanas de alta densidade populacional, a insuficiência

de postos de carregamento em regiões interiores e a complexidade desnecessária nos mecanismos de

pagamento e acesso. A centralização das operações sob a responsabilidade da EGME (Entidade Gestora da

Rede de Mobilidade Elétrica) impede a adaptação ágil do mercado às novas realidades económicas e

tecnológicas, comprometendo, assim, o desenvolvimento do setor.

Adicionalmente, a dissociação entre as funções de Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade

Elétrica (CEME) e Operador de Pontos de Carregamento (OPC), associada a restrições que limitam a

contratação direta de energia por parte dos OPC a agregadores, cria ineficiências que prejudicam o

desempenho do sistema. Por outro lado, a ausência de transparência nos preços e a inexistência de opções

de pagamento ad hoc são fatores que comprometem a experiência do utilizador e desincentivam a aquisição e

adoção de veículos elétricos por parte dos consumidores.

Em termos de inclusão regional, a desigualdade na distribuição da infraestrutura agrava as disparidades

entre áreas urbanas e rurais. A falta de postos de carregamento em zonas de baixa densidade populacional

não só dificulta a opção por veículos elétricos, como também perpetua desigualdades regionais, contrariando o

princípio de universalidade no acesso aos serviços. Incentivar a instalação de pontos de carregamento em tais

regiões, através de políticas específicas e parcerias público-privadas, é fundamental para garantir um

desenvolvimento equilibrado e inclusivo.

Desta forma, o presente projeto de lei propõe uma reformulação abrangente e disruptiva do enquadramento

legislativo vigente. Pretende-se introduzir um modelo organizacional mais flexível e integrado, alinhado com as

melhores práticas internacionais, e estabelece-se uma série de medidas que promovem a concorrência e

simplificam os processos administrativos. Além disso, incentivos claros para o investimento privado são

priorizados, criando condições para uma infraestrutura de carregamento moderna, eficiente e acessível a

todos os cidadãos.

Ao mesmo tempo, este projeto reflete os princípios políticos que norteiam a nossa visão: liberdade

económica, responsabilidade social e ecológica, e um compromisso inequívoco com a inclusão e a justiça

territorial. Apenas através de medidas concretas, baseadas em diagnósticos sólidos e uma orientação clara

para o futuro, será possível transformar a mobilidade elétrica num motor de desenvolvimento e progresso para

Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega, apresentam o seguinte projeto de lei: