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10 DE JANEIRO DE 2025

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Ricardo Dias Pinto — Marcus

Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 437/XVI/1.ª

ASSEGURA A ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA AOS ANTIGOS COMBATENTES

AFRICANOS QUE PRESTARAM SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS DE PORTUGAL

Exposição de motivos

Entre 1961 e 1973, Portugal recrutou aproximadamente 1 400 000 soldados para combater nos teatros de

operações africanos durante a Guerra do Ultramar. Deste total, perto de 400 000 faziam parte do recrutamento

local, isto é, eram oriundos de Angola, Guiné e Moçambique.

Estes soldados, tal como os recrutados na metrópole, eram cidadãos portugueses de pleno direito, que

cumpriam o dever e exerciam o direito de defenderem a pátria. Estes militares lutaram com honra por Portugal,

bateram-se pela bandeira que juraram defender sem reserva ou hesitação porque, acima de tudo, sentiam-se

portugueses.

A entrega destes homens, a sua bravura e coragem na defesa da causa nacional foi inquestionável. O

exemplo do Tenente-Coronel Marcelino da Mata (o militar mais condecorado de sempre do Exército

português) é prova disso. Mas muitos outros, menos conhecidos ou anónimos, serviram com igual fidelidade

as Forças Armadas Portuguesas.

No final da guerra, a desmobilização destes militares e a sua posterior integração nos novos Estados

independentes de Angola, Guiné e Moçambique não foi uniforme nem muito menos pacífica, variando de

Estado para Estado a forma como estes homens foram tratados ou assimilados. Esta transição dependeu

muito das características intrínsecas dos movimentos guerrilheiros que participaram na luta armada prévia às

negociações pela independência, assim como do papel destes grupos na posterior luta pelo poder dos

Estados recentemente formados e reconhecidos.

Assim, em Angola, embora durante a sua desmobilização os antigos combatentes das Forças Armadas

Portuguesas fossem considerados potenciais ameaças ao novo regime, os antagonismos e rivalidades entre

os movimentos que lutavam pela independência depressa evoluíram para uma guerra civil onde estes

soldados africanos, e dada a sua experiência, foram recursos preciosos para engrossar os exércitos dos

movimentos envolvidos nessa guerra, evitando assim que fossem fortemente discriminados e perseguidos

como aconteceu noutros territórios.

Em Moçambique, onde no final da guerra o número de efetivos africanos das Forças Armadas Portuguesas

atingiu os valores mais elevados, a desmobilização desses combatentes foi rápida, não querendo isto dizer

que a sua posterior integração na sociedade desses novos Estados não ocorresse sem algumas

discriminações ou agitações. Isto poderia estar relacionado com os confrontos que irromperam em

Moçambique ainda durante os Acordos de Lusaca e que poderão ter contribuído para o desviar das atenções

em relação aos antigos combatentes das Forças Armadas Portuguesas.

Mas foi na Guiné onde estes veteranos mais sofreram na pele o abandono a que o Estado português os

condenou. Considerados como uma ameaça pelo novo Governo guineense, estes homens e seus familiares