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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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PROJETO DE LEI N.º 435/XVI/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DO IVA, AUMENTANDO O VALOR PREVISTO PARA O REGIME DE ISENÇÃO DE

IVA

Exposição de motivos

O regime de isenção de IVA, consagrado no artigo 53.º do CIVA, estabelece um regime especial de

isenção de IVA aplicável às pequenas unidades de produção, de comércio ou de serviços (pequenos

empresários e trabalhadores independentes), que devido à sua reduzida dimensão não possuem a estrutura

administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto às suas

operações. Contemplam-se entidades com volumes de negócios anuais inferiores a um determinado limite,

permitindo-lhes não efetuar a cobrança deste imposto sobre as suas vendas e prestações de serviços. Nos

últimos anos verificou-se um ajustamento progressivo desse limite, embora muito aquém da média europeia e

desajustado à inflação e ao mercado económico atual.

Presentemente, o valor de isenção encontra-se fixado no volume de negócios anual de 15 000 euros, não

refletindo as condições atuais de inflação e o crescimento da economia portuguesa, no que diz respeito aos

trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Por conseguinte, a obrigação de

enquadramento dos sujeitos passivos no regime de IVA tem arrastado consigo alguns impedimentos

burocráticos e custos administrativos.

Este aumento do limiar de isenção permitirá, de certa forma, aliviar a carga administrativa das

microempresas e profissionais independentes, bem como a desoneração do cumprimento das obrigações

fiscais, o incentivo ao empreendedorismo, criação de pequenos negócios e do próprio emprego.

Pretende-se assim, com este projeto de lei, proceder à revisão do valor de isenção do imposto sobre o

valor acrescentado (IVA), previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), no sentido de aproximar esta

isenção à realidade económica nacional e europeia atual, instituindo uma simplificação e harmonização fiscal

necessária ao desenvolvimento da economia nacional, estendendo o regime especial de isenção a um maior

número de sujeitos passivos.

Noutra perspetiva, a simplificação e maior abrangência deste regime antecipa uma menor suscetibilidade à

evasão fiscal e um impacto benéfico na economia nacional, em particular para a criação de novas vagas de

emprego e do trabalho informal.

Pretende-se aumentar o valor da isenção do IVA para 30 000 euros, um montante mais ajustado à

atualidade económica e fiscal, constituindo assim uma solução mais eficiente para os pequenos empresários e

trabalhadores independentes, bem como a desobrigação de declarações fiscais relacionadas com o

apuramento do IVA e operações conexas.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma prevê o aumento do valor do volume de negócios para o regime especial de isenção de

IVA, consagrado no artigo 53.º do CIVA, alterando para esse efeito o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei

n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: