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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

54

5 – […]

6 – Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, aplica-se aos veículos que efetuem TVDE o regime

de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais exigido aos táxis.

7 – Os veículos circulam com um dístico, visível do exterior e amovível, nos termos definidos pelo IMT, IP.

8 – É permitida a colocação de publicidade no exterior e interior dos veículos, com especificações a serem

definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.

9 – […]

Artigo 15.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – (Revogado.)

6 – […]

7 – […]

8 – […]

Artigo 17.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – O operador deve aderir à plataforma disponibilizada pelo IMT para partilha de dados em tempo real,

para efeitos de monitorização e fiscalização da atividade e legalidade dos motoristas.

Artigo 19.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) A possibilidade de os utilizadores de TVDE selecionarem um motorista com o domínio funcional da

língua portuguesa.