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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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PROJETO DE LEI N.º 434/XVI/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 45/2018, DE 10 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME

JURÍDICO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM

VEÍCULOS DESCARACTERIZADOS A PARTIR DE PLATAFORMA ELETRÓNICA (TVDE)

Exposição de motivos

A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, veio regular a atividade de transporte individual e remunerado de

passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), quatro anos após a

entrada da Uber em Portugal, em 2014, seguida por outros concorrentes.

A Lei n.º 45/2018 surgiu num contexto de alguma tensão e especulação quanto aos efeitos de um novo

setor e tecnologia disruptiva. Volvidos seis anos, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o setor TVDE

teve um efeito extremamente benéfico para Portugal e para a economia do País, sendo também um forte

complemento para o setor do turismo, que verificou uma tendência crescente no mesmo período.

A Lei n.º 45/2018 previa a sua avaliação após três anos (artigo 31.º – Avaliação do regime). O Instituto da

Mobilidade e dos Transportes (IMT) procedeu a uma avaliação da lei e publicou o relatório em dezembro de

2021. Nele identifica prioridades legislativas a abordar, das quais destacamos:

• Melhoria da qualidade do serviço, através da clarificação de aspetos relacionados com o acesso e

exercício da atividade, bem como dos instrumentos que permitam uma melhor fiscalização;

• Aumento da exigência dos critérios de certificação dos motoristas; da obrigação dos operadores de

plataformas eletrónicas terem sede ou filial em Portugal;

• Registo centralizado e anonimizado de motoristas e veículos afetos à atividade.

A 21 de outubro de 2024 o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o Projeto de Resolução n.º 409/XVI/1.ª,

que recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de

TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço. A

especificidade de alguns territórios, como é exemplo a Região Autónoma da Madeira, onde se terão acentuado

práticas ilegais de certificação e credenciação, justificam o reforço de fiscalização da atividade e uma

articulação estreita entre as autoridades regionais e o IMT.

O IMT, em colaboração com as plataformas, terá um portal que permitirá o cruzamento de informações

sobre os TVDE, como cartas de condução e licenças de operadores. A medida visa aumentar a segurança e

confiança no setor, garantindo a conformidade com as normas legais e evitando fraudes documentais.

Para além das recomendações do IMT, o Grupo Parlamentar do PSD considera que a evolução do

mercado mostrou que havia espaço para múltiplas soluções de mobilidade e mercado potencial para mais

transporte rodoviário em veículos ligeiros.

Contudo, é necessário adequar a lei atual ao novo contexto e acolher algumas reivindicações, quer da

parte de operadores e motoristas de TVDE, quer dos seus utilizadores, que se alinhem com objetivos de bem-

estar geral.

Com vista a rever a lei e adequá-la ao contexto atual, é proposto um conjunto de alterações que elencamos

e justificamos de seguida:

1. Permitir que veículos registados como táxi estejam habilitados a registo simultâneo em TVDE

O Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, surgiu na sequência do relatório final do Grupo de Trabalho

para a Modernização do Setor do Táxi, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Entre

outras medidas, este diploma estabeleceu alguma equiparação aos TVDE, ao permitir a disponibilização do

serviço através de plataforma eletrónica com a indicação da estimativa do preço.

A atual Lei n.º 45/2018 já estipula que um condutor com habilitação para motorista de táxi esteja habilitado

para TVDE. Nesse sentido, consideramos que podem existir situações em que o motorista, de forma flexível e