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10 DE JANEIRO DE 2025

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aplicação e monitorização dos inquéritos de satisfação dos utentes e dos profissionais e dos sistemas de

gestão da qualidade, previstos nos contratos de PPP, a todos os hospitais do SNS.

O relatório do Tribunal de Contas vai mais longe e refere que sem uma governança e ferramentas de

gestão adequadas aos desafios que enfrenta, o SNS não será capaz de gerar os ganhos de eficiência

necessários para continuar a investir no seu futuro, nomeadamente em termos de sustentabilidade financeira.

Em maio de 2021, o Tribunal de Contas concluía assim que os hospitais em parcerias público-privadas de

Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e Loures estavam plenamente integrados no Serviço Nacional de Saúde

(SNS) e geravam poupanças para o Estado.

O processo de lançamento das PPP hospitalares, que se iniciou em 2001, teve por base a avaliação das

poupanças estimadas, face ao custo com a opção de construção e gestão públicas. O Tribunal considerou

relevante que a escolha entre a contratação pública tradicional e as PPP continuasse a ser fundamentada em

análises custo-benefício, por forma a garantir a melhor aplicação dos dinheiros públicos para a satisfação de

necessidades coletivas, em observância dos princípios da economia, da eficiência e da eficácia da despesa

pública.

Do mesmo modo, positiva foi também a avaliação do desempenho das PPP na componente da gestão

hospitalar, quer na ótica do Estado, entidade contratante, quer na ótica das avaliações externas independentes

por ele promovidas. A evidência demonstrada neste relatório-síntese revela que as PPP hospitalares foram

mais eficientes do que a média dos hospitais de gestão pública comparáveis, e que tiveram também nota

positiva quanto aos indicadores de qualidade, eficácia e acesso.

Por outro lado, o Tribunal verificou ainda que os utentes estão protegidos por padrões de qualidade

exigentes no modelo dos hospitais geridos em PPP: «Destacam-se os universos alargados de indicadores de

desempenho de resultado e de serviço, regularmente auditados, que, quando incumpridos, resultam em

penalizações financeiras para os parceiros privados»4.

Das quatro parcerias público-privadas da saúde que o Tribunal de Contas apontou como gerando

poupanças efetivas para o Estado de cerca de 203 milhões de euros, resta apenas a do Hospital de Cascais

cujo contrato de gestão foi prorrogado.

O Hospital de Braga apresentou a maior eficiência económica nos três anos analisados, e nos restantes

indicadores apresentou indicadores superiores à média.

Os hospitais de Braga, Vila Franca de Xira e Loures deixaram de ser geridos em PPP em 1 de setembro de

2019, 1 de junho de 2021 e 18 de janeiro de 2022, respetivamente, e desde então a degradação no

atendimento e serviços passou a ser constante. Fuga de recursos humanos, como é o caso dos

anestesiologistas no hospital de Loures, urgências gerais e de ginecologia/obstetrícia fechadas, exames de

diagnóstico atrasados, cirurgias adiadas. Aumento generalizado dos custos para suprir estas situações e

degradação dos serviços para os doentes foram transversais a todos estes hospitais que passaram de PPP

para EPE.

O SNS encontra-se atualmente «debaixo de fogo»: urgências fechadas, serviços de ginecologia e

obstetrícia sem resposta, cirurgias e exames com muitos meses em atraso, em alguns casos ultrapassando

um ano de espera. Doentes desesperados revelando uma mais que fundamentada necessidade de encontrar

soluções e de voltar ao sistema de gestão das PPP, não só pelo tempo de resposta, como pelo combate ao

desperdício e às poupanças efetivas comprovadas.

Os últimos acontecimentos deixam evidente a importância e utilidade das PPP. Assim, importa assegurar a

flexibilidade da sua contratação, para que em caso de necessidade como a atual, não se verifiquem quaisquer

constrangimentos legais ou burocráticos e assegurando em primeiro lugar a saúde dos cidadãos.

Assim, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei flexibiliza o regime jurídico das parcerias público-privadas na área da saúde e para tanto:

4 https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/n20210514-1.aspx.