O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 157

44

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 432/XVI/1.ª

RECONHECE A PROFISSÃO DE ENFERMEIRO COMO DE DESGASTE RÁPIDO E ANTECIPA A IDADE

DE REFORMA

Exposição de motivos

A idade da reforma em Portugal subiu, em 2025, para os 66 anos e 7 meses, ainda que o fator de

sustentabilidade passe a ser no corrente ano de 16,9 %1, acima dos 15,8 % de 2024. Ou seja, os portugueses

com 66 anos e 7 meses, têm direito à pensão de velhice do regime geral da segurança social sem qualquer

penalização, se cumprirem o prazo de garantia necessário, ou seja, se tiverem 15 anos civis2, no mínimo,

seguidos ou interpolados, com registo de remunerações ou 144 meses com registo de remunerações, no caso

dos beneficiários abrangidos pelo seguro social voluntário.

Já os trabalhadores que se reformem antecipadamente, ou seja, antes de atingir a idade legal da reforma,

sofrem um corte na pensão, salvo em casos excecionais.

As profissões de desgaste rápido surgem identificadas em diversos diplomas3 e são elas:

1. Controladores de tráfego aéreo: a partir dos 58 anos;

2. Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga

ou correio, que se encontrem em efetividade de funções: a partir dos 65 anos;

3. Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo: a partir dos 45 anos;

4. Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores: a partir dos 45

anos;

5. Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU): a partir dos 55 anos;

6. Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e trabalhadores da extração ou

transformação primária da pedra: a idade normal de acesso à pensão (66 anos) é reduzida em 1 ano por cada

2 anos de serviço efetivo em trabalho de fundo, seguidos ou interpolados até ao limite de 50 anos. Pode ser

reduzido até aos 45 anos, por razões de conjuntura;

7. Bordadeiras da Madeira: a partir dos 60 anos;

8. Trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional: a partir dos 55 anos;

9. Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca: a partir dos 50 anos;

10. Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e

das pescas: a partir dos 55 anos;

11. Trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal: a idade normal

de acesso à pensão de velhice do regime geral, aplicável em cada ano, é reduzida em 6 anos.

Apesar de não abrangidos pela lei, a enfermagem é uma profissão de desgaste rápido e de alto risco, o

que veio a ser confirmado pela pandemia, tendo sido criado um subsídio de risco COVID-19, temporário e

transitório. Num estudo desenvolvido pelo Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde

(CINTESIS), registou-se um aumento de cerca de 40 % nos níveis de ansiedade destes profissionais de

saúde, mas em que apenas 1,4 % dos inquiridos procuraram apoio. Os efeitos na saúde mental dos

enfermeiros foram graves e muitos passaram largas semanas longe da família com medo de os infetar.

1 https://www.rtp.pt/noticias/economia/corte-nas-pensoes-antecipadas-pelo-fator-de-sustentabilidade-sobe-para-169-em-2025_n1618055. 2 https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice#. 3 https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice.