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10 DE JANEIRO DE 2025

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A pandemia veio evidenciar a necessidade de criação de medidas compensatórias na profissão para o alto

risco da mesma e a redução da idade de reforma é claramente uma delas.

Os enfermeiros trabalham por turnos, entre as consequências destes turnos destacam-se as que se

refletem na saúde física e mental, sem esquecer que também a vida familiar e social acaba por ser afetada,

com tudo o que isso implica no seu bem-estar e qualidade de vida. Sabe-se também que quem «trabalha por

turnos está mais sujeito ao desenvolvimento de problemas gastrointestinais (úlcera, diarreia, obstipação),

metabólicos (é um fator de risco para a diabetes), reprodutivos, oncológicos (em especial, cancro da mama) e

cardiovasculares (AVC e enfarte do miocárdio)»4.

O absentismo aumentou exponencialmente na profissão, o que obriga, muitas vezes, a turnos consecutivos

de 16 horas. Sabe-se ainda que o regime de prática de turnos extraordinários aumentou exponencialmente em

muitas instituições nos últimos anos.

Em comparação com as forças de segurança, as razões da necessidade de redução da idade de reforma

nos enfermeiros são ainda mais exigentes, porque a complexidade do seu exercício profissional é de grau 3,

ou seja, o máximo das carreiras da função pública.

A Ordem dos Enfermeiros e os sindicatos que os representam, há muito que reivindicam a diminuição da

idade de reforma para os 55 anos «face ao risco e penosidade da profissão, como aliás ficou provado à

sociedade nos últimos dois anos, é fundamental que seja revista a idade de aposentação dos enfermeiros para

os 55 anos de idade»5.

O Chega considera que, face ao exposto, a profissão de enfermeiro, tendo em conta a complexidade

dentro das carreiras da Administração Pública e o desgaste físico, emocional e de saúde a que se encontram

expostos, deverá ser incluída na lista de profissões de desgaste rápido, permitindo o acesso à reforma aos 55

anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de

reforma para os 55 anos.

Artigo 2.º

Antecipação da idade de reforma dos enfermeiros

É atribuída a pensão de reforma sem penalização, desde que o trabalhador que exerça a profissão de

enfermeiro tenha uma carreira contributiva efetiva de 36 anos de trabalho e tenha idade igual ou superior a 55

anos.

Artigo 3.º

Alteração ao Código do IRS

É alterado o artigo 27.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, e posteriores

alterações, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º

Profissões de desgaste rápido: Deduções

1 – […]

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como profissões de desgaste rápido as de

praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de enfermeiros, mineiros

4 Trabalho por turnos: que impacto tem na saúde? – CUF. 5 Sindicato dos Enfermeiros defende redução da idade da reforma para os 55 anos – Atlas da Saúde (atlasdasaude.pt).