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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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e as de pescadores.

3 – […]

4 – […]»

Artigo 4.º

Regulamentação

O membro do Governo responsável pela área do trabalho e da segurança social regulamenta o previsto no

presente diploma no prazo de 90 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 10 janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 433/XVI/1.ª

FLEXIBILIZA O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NA ÁREA DA SAÚDE

Exposição de motivos

Do ponto de vista conceptual, «As parcerias público-privadas (PPP) representam uma forma inovadora de

realização de projetos públicos com grande envergadura, sem a exigência inicial de investimento público e

permitindo a obtenção de sinergias com o setor privado, que além de financiarem o projeto, participam na sua

conceção, construção e gestão e assumem parte dos riscos associados»1. Em suma, são modelos de gestão

hospitalar que utilizam princípios da gestão privada em serviços públicos.

Assim, estas parcerias visam suprir a insuficiência de investimentos em infraestrutura por falta de recursos

próprios dos Governos. Neste sentido, existem três modelos de PPP a considerar: infraestrutura, serviços

clínicos discretos e o modelo integrado. Em Portugal, o modelo implementado foi o integrado, sendo da

responsabilidade privada a construção e a gestão dos serviços clínicos e infraestruturais2.

Ana Cristina Santos Cunha, no estudo A evolução das parcerias público-privadas hospitalares em Portugal,

concluiu que «Os resultados são positivos a nível da produtividade, sendo o indicador com maior potencial de

melhoria a demora média antes da cirurgia. Nos indicadores económico-financeiros as PPP apresentam bons

custos operacionais, com pessoal e com horas extraordinárias, havendo maior potencial de melhoria nos

custos com medicamentos, material de consumo clínico, serviços externos e prestação de serviços»3.

O relatório-síntese do Tribunal de Contas sobre as quatro auditorias que realizou à execução das PPP de

Cascais, Braga, Loures e Vila Franca de Xira, entre 2014 e 2019, confirmou os desafios de eficiência no SNS,

concluindo que a gestão privada dos quatro hospitais gerou poupanças efetivas para o Estado de cerca de 203

milhões de euros e recomendando, nomeadamente, a aplicação e a monitorização dos indicadores de

desempenho de resultados previstos nos contratos de PPP a todos os hospitais do SNS e a generalização da

1 https://www.igf.gov.pt/inftecnica/75_anos_IGF/fausto/fausto_cap01.htm. 2 https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/119813. 3 https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/119813.