O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 2025

51

dinâmica, possa optar por uma ou outra modalidade, fora dos horários em que esteja afeto à obrigação de

serviço público, sem que necessite de ter outra viatura.

2. Certificação e avaliação dos motoristas passa a ser desenvolvida pelo IMT

Em conformidade com o Projeto de Resolução n.º 409/XVI/1.ª, do Grupo Parlamentar do PSD, que

recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE,

prevê-se que seja o IMT a proceder à avaliação dos motoristas de TVDE, de modo a garantir a sua

qualificação para acesso à profissão. Os motoristas continuam a precisar de um certificado de formação para

aceder ao exame nos moldes atuais, mas esse certificado não é suficiente para obtenção da licença, sendo

necessário exame no IMT. O exame deverá estar disponível em português e inglês.

3. Dispensa de cursos de formação e certificado de motorista de TVDE para detentores de

certificado de motorista de táxi

4. Limite de idade da viatura afeta a TVDE passa de 7 para 10 anos; caso se trate de veículos

elétricos passa para 12 anos, permitindo renovações de frota menos frequentes. Eliminam-se ainda

restrições injustificáveis à integração vertical e à lotação dos veículos.

Os veículos afetos a TVDE têm de efetuar inspeção periódica obrigatória um ano após a primeira matrícula

e a partir daí anualmente, o que garante a sua conformidade com as normas de segurança exigidas a qualquer

veículo automóvel.

Note-se que a qualidade e estado de conservação dos veículos é alvo de avaliação por parte dos clientes e

a oferta encontra-se segmentada nas plataformas. Por outro lado, as próprias plataformas podem definir os

veículos que consideram elegíveis para prestar serviço.

Os objetivos de descarbonização e incentivos a frotas menos poluidoras justificam um tratamento

diferenciado para veículos elétricos, em consonância com as diferenças vigentes em diversos regimes fiscais.

5. Permitir publicidade no exterior e interior das viaturas em atividade TVDE;

A publicidade também é permitida em transportes públicos ou táxi, mediante regulação do IMT na forma

como é aplicada.

6. Eliminação de limites à tarifa dinâmica.

A Lei n.º 45/2018 estipula que os prestadores de serviço podem aplicar uma tarifa dinâmica, a qual não

pode ser superior ao valor decorrente da aplicação de um fator de majoração de 100 % ao valor médio do

preço cobrado pelos serviços prestados nas 72 horas imediatamente anteriores por esse operador. Propomos

a eliminação deste ponto. Economicamente não são justificáveis restrições à fixação de preços em TVDE.

Elimina-se o estímulo à oferta em períodos de procura anormalmente alta ao comparar aquele período com as

72 horas imediatamente anteriores. As tarifas dinâmicas são um dos aspetos diferenciadores deste serviço;

deturpações arbitrárias geram efeitos exatamente opostos ao pretendido.

7. Obrigatoriedade de todas as plataformas de TVDE adotarem a partilha de dados em tempo real na

plataforma anunciada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Em conformidade com o Projeto de Resolução n.º 409/XVI/1.ª, do Grupo Parlamentar do PSD, esta

plataforma tem sido desenvolvida para combater a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de

ilegalidades, e para permitir a devida regulação e monitorização do setor. Esta plataforma permite, com

acréscimo de custos residual, confirmar os dados relativos a cartas de condução, aos certificados de motorista