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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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TVDE, às licenças de operador TVDE e às características dos veículos com os dados que constam nas bases

de dados do IMT, permitindo uma supervisão em tempo real.

8. Obrigatoriedade de as plataformas implementarem a possibilidade de os utilizadores

selecionarem o português como língua do motorista.

Em conformidade com o Projeto de Resolução n.º 409/XVI/1.ª, do Grupo Parlamentar do PSD, propõe-se

que esteja explicitada na lei esta alteração. Ao contrário dos táxis, no caso dos TVDE a comunicação sobre o

destino e percurso da viagem é feita por plataforma tecnológica que está disponível em múltiplas línguas. Na

maioria dos casos não é necessária qualquer outra interação com o motorista. Acresce que não há qualquer

evidência de que a possibilidade de comunicar em português seja relevante para grande parte dos utilizadores

de TVDE, sobrepondo-se outras preocupações mais relevantes como segurança, profissionalismo,

competência na condução, legalidade do serviço, condições de higiene e outros aspetos. No entanto, e

conscientes de que o requisito de que os motoristas falem português pode ser relevante para um segmento de

utilizadores de TVDE, pretende-se com esta alteração permitir que os mesmos possam escolher motoristas

que falem português.

9. Prever a possibilidade de um botão de pânico quer para utentes, quer para motoristas de TVDE –

sistema similar ao sistema táxi seguro.

Com o aumento da atividade, surgiu também o aumento de ocorrências relacionadas com episódios de

violência durante a prestação de serviço. Com o propósito de atuar preventivamente e como auxílio de

segurança, sugerimos a possibilidade de implementação de um botão de pânico disponível para utentes e

motoristas, com ligação às autoridades em tempo real.

10. Fim da proibição da criação e utilização de mecanismos de avaliação dos utilizadores por parte

dos motoristas de TVDE ou dos operadores de plataformas eletrónicas.

Não se pretende tornar a avaliação obrigatória, apenas deixar ao critério das plataformas implementá-lo.

Portugal é o único País onde é proibida esta avaliação1. Esta possibilidade de avaliação mútua no fim de cada

viagem era permitida até à introdução da Lei n.º 45/2018 e está presente na maior parte dos países, sendo

mesmo obrigatória em muitos casos para os motoristas e facultativa para os utentes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da

atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de

plataforma eletrónica (TVDE).

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto

Os artigos 3.º, 10.º, 12.º, 15.º, 17.º e 19.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte

redação:

1 https://www.publico.pt/2018/11/01/economia/noticia/portugal-unico-pais-onde-uber-deixa-avaliar-passageiros-1849548.