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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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foram perseguidos, encarcerados ou assassinados perante a total passividade e inação do País pelo qual

lutaram e que juraram defender. Entre 700 e 5000 veteranos oriundos da Guiné foram fuzilados e enterrados

em valas comuns nos campos de Farim, Mansoa, Cumeré, Bafatá ou Bissau. Outros, obrigados a fugir, foram

condenados à miséria e ao anonimato em países como o Senegal.

Numa decisão que fere os mais elementares princípios humanistas, de solidariedade e reconhecimento

para com aqueles homens que, na altura, portugueses de pleno direito, exerciam o seu dever constitucional de

defesa da pátria, António de Almeida Santos, o então Ministro da Coordenação Interterritorial, privou-os

sumariamente da nacionalidade portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho de 1975. Como

bem refere Amadu Jao, presidente da Associação dos Ex-Combatentes das Forças Armadas Portuguesas na

Guiné, «do dia para a noite, sem aviso, sem referendo, sem consulta, sem possibilidade de contraditório ou

apelo, foram privados do passaporte todos aqueles que, nascidos no Ultramar, não fossem descendentes de

europeus ou goeses. Se alguma vez houve decisão eivada de preconceito racista no Portugal moderno, foi

esta: o único critério para a cassação da nacionalidade portuguesa foi a cor da pele. Ter servido, sofrido,

sangrado e sacrificado tudo por Portugal no campo de batalha não os poupou àquela arbitrariedade imoral e

inconstitucional».

Recentemente, estes antigos combatentes africanos das Forças Armadas Portuguesas, mais

especificamente os originários da Guiné, promoveram a petição «Nós, antigos combatentes da Guiné,

queremos voltar a ser portugueses», em que apresentam uma única reivindicação: que o Estado português

devolva aos combatentes sobreviventes a sua dignidade de cidadãos portugueses.

Pelo exposto, torna-se imperativo e da mais elementar justiça que o Estado português atenda a pretensão

destes homens que deram tudo pelo País, pela pátria que também era a deles, com imensurável sacrifício

pessoal, e lhes devolva a cidadania portuguesa que, de uma forma injusta e arbitrária, lhes foi retirada.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma assegura a atribuição da nacionalidade portuguesa aos antigos combatentes africanos

que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal, que pretendam adquiri-la.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

É aditado o artigo 6.º-A à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, e posteriores

alterações, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Recuperação de Nacionalidade

Recuperam a nacionalidade os cidadãos domiciliados em território ultramarino tornado independente até à

independência do respetivo território, os nascidos em território ultramarino ainda sob administração portuguesa

que tenham prestado serviços relevantes ao Estado português ou servido nas suas Forças Armadas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Nuno Simões de Melo — Pedro Pessanha — Henrique Rocha de