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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CLASSIFICAÇÃO

DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA COMO DE INTERESSE NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova as diligências necessárias à eventual classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como

de interesse nacional, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que

estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, garantindo o

cumprimento dos requisitos nela previstos.

2 – Tome diligências para a preservação, valorização e divulgação da obra de Adriano Correia de Oliveira.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2025

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA – PROPOSTA DE LEI N.º 41/XVI/1.ª

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, votar a Proposta

de Lei n.º 41/XVI/1.ª (ALRAA) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a

atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre

o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo

objetivos de coesão social e territorial – na generalidade, na especialidade e em votação final global na reunião

plenária de 17 de janeiro de 2025.

Aprovada em 15 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.