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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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PROJETO DE LEI N.º 448/XVI/1.ª

LIBERALIZAR O REGIME JURÍDICO DOS TVDE, ALTERANDO A LEI N.º 45/2018, DE 10 DE AGOSTO

A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que regula o agora denominado «transporte individual de passageiros

em veículo descaracterizado» (TVDE), resultou de um longo processo negocial entre partidos, sociedade civil,

Governo e a própria Presidência da República. Esta nova lei tinha o objetivo de enquadrar juridicamente as

novas plataformas eletrónicas dedicadas ao transporte individual de passageiros que já haviam chegado a

Portugal – através da Uber em 2014, ano a partir do qual muitas outras plataformas concorrentes começaram a

operar no País.

Na altura, houve uma proposta inicial, feita pelo Governo socialista, que, surpreendentemente, representava

uma legislação flexível e mais adequada às necessidades do setor. No entanto, todo o processo negocial, bem

como a discussão na especialidade que se sucedeu, transformaram esta legislação em mais um labirinto

burocrático que deixa todos a perder: consumidores, motoristas, operadores e plataformas.

O tabelamento indireto de preços, a introdução de exigência irrazoáveis ou impraticáveis, a cobrança de

contribuições injustificadas, a obrigação da contratualização de serviços com operadores de plataformas e a

desconsideração pelas necessidades dos motoristas, prejudicaram o bom funcionamento deste mercado,

fazendo com que todos perdessem rendimento e que o serviço aos consumidores piorasse.

Felizmente, o artigo 31.º desta mesma lei prevê que: «a implementação dos serviços regulados na presente

lei, no território nacional, é objeto de avaliação pelo IMT, IP, decorridos três anos sobre a respetiva entrada em

vigor, em articulação com a AMT, com as restantes entidades competentes e associações empresariais e de

cidadãos relevantes».

Consequentemente, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), elaborou o relatório final

fundamentado, datado de dezembro de 2021 e tornado público a 26 de setembro de 2022, identificando oito

prioridades, distribuídas por três pilares, a serem consideradas na revisão da lei.

A Iniciativa Liberal reconhece a relevância desta revisão, particularmente no contexto do crescimento

significativo deste setor, que registou um aumento substancial no número de motoristas certificados e

operadores desde a sua implementação – atualmente existem mais de 70 mil motoristas certificados e mais de

18 mil operadores.

Acresce dizer que muitas das recomendações do IMT correspondem à análise que a Iniciativa Liberal faz da

presente legislação: é desajustada ao setor, levanta queixas junto de todas as partes envolvidas e conduz a um

pior serviço.

É importante frisar a importância que o setor dos TVDE ou, mais genericamente, o setor do transporte privado

de passageiros, tem na vida das pessoas e das cidades. Apesar dos diversos ataques por parte de vários

autarcas e atores políticos, este tipo de transporte corresponde a um ganho de eficiência nas cidades. Estes

veículos, tendo taxas de ocupação altas, substituem percursos de veículos particulares que precisarão de

estacionamento no centro das cidades por várias horas. Complementam, também, os transportes públicos, como

os comboios, nos percursos last mile, levando ou trazendo passageiros até às estações de transportes públicos.

A sua disponibilidade, acessibilidade e preços baixos aumentam ainda as opções para pessoas que, por estarem

prática ou legalmente inibidas de conduzir, precisam de se deslocar de forma segura em horas ou dias em que

a disponibilidade de transporte público é reduzida. O modelo mais flexível destas plataformas introduziu, ainda,

um modelo de resposta mais dinâmica à procura, podendo responder melhor a picos de procura em vários

pontos do país quando, anteriormente, as opções eram mais limitadas. O ganho em qualidade de vida para as

pessoas é evidente. E se hoje as grandes cidades parecem lotadas no âmbito da circulação de carros, imagine-

se o que seria se muitas destas viagens fossem substituídas por veículos particulares.

Adicionalmente, os motoristas de TVDE precisam de melhores condições para conduzir a sua atividade. Não

faz sentido que os próprios não possam, também, avaliar os utilizadores, compensando a boa conduta por parte

dos clientes e criando uma relação mais equilibrada entre prestador de serviços e utilizador. Tal como nos outros

transportes, os veículos TVDE devem poder beneficiar do uso de publicidade para financiar as operações e

aceder às vias de trânsito, devidamente sinalizadas, reservadas ao transporte público de passageiros – na

prática, os TVDE executam o mesmo tipo de serviço de transporte de passageiros e, portanto, devem ter os

mesmos direitos de acesso, visto que contribuem, igualmente, para o cumprimento dos objetivos nacionais em