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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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Artigo 4.º

Idoneidade do operador ou motorista a título individual de transporte em veículo descaracterizado a

partir de plataforma eletrónica

1 – A idoneidade do operador ou motorista a título individual de transporte em veículo descaracterizado a

partir de plataforma eletrónica é aferida relativamente aos titulares dos órgãos de administração, direção,

gerência ou motoristas inscritos a título individual designadamente através da consulta do certificado de

registo criminal.

2 – […]

3 – […]

4 – Para efeitos do presente artigo, o IMT, IP, consulta regularmente os registos necessários, nomeadamente

os certificados do registo criminal dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa,

do empresário em nome individual ou pessoa singular, sendo o caso.

Artigo 9.º

[…]

1 – […]

2 – O operador de TVDE observa todas as vinculações legais e regulamentares relevantes para o exercício

da sua atividade, incluindo as decorrentes da legislação laboral, fiscal, de segurança e saúde no trabalho e de

segurança social.

3 – […]

Artigo 10.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Ser aprovado em exame desenvolvido e realizado pelo IMT, IP, que confere a certificação de motorista

TVDE.

3 – […]

4 – O certificado do curso de formação rodoviária para motoristas referido na alínea b) do n.º 2 é emitido

por escola de condução ou entidade formadora legalmente habilitada, e depende da frequência efetiva pelo

formando da carga horária mínima referida no número anterior.

5 – O certificado de motorista de TVDE, emitido pelo IMT, IP, após a aprovação em exame, é válido pelo

período de cinco anos, renovável por iguais períodos, contados da data da sua emissão pelo IMT, IP,

dependendo a renovação do preenchimento cumulativo, pelo motorista requerente, dos requisitos de idoneidade

e da frequência de curso de atualização com carga horária de 8 horas, versando as matérias referidas no n.º 3.

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]